Fazer uma grande reforma ou uma simples pintura. Não importa. Fazer qualquer obra em casa é quase sempre sinônimo de problema. O atraso é uma das principais dores de cabeça. O pedreiro que começa a fazer parte da família de tanto tempo que a obra dura já virou uma das piadas mais comuns no Brasil.
Segundo o especialista em direito do consumidor Leonardo Valente Santos, advogado do escritório Valente e Kranz, na contratação de um serviço de obras, o que se tem que levar em conta são os termos do contrato celebrado, seja ele verbal ou escrito.
"Caso haja a contratação de uma empresa para prestar um serviço de empreitada, deve haver uma cláusula de descumprimento do contrato", orienta Santos.
Normalmente há a previsão de multas a serem aplicadas na demora, sem justificativa, no cumprimento do contrato. Esta multa pode ser aplicada com a exigência da conclusão da obra sem o pagamento integral do valor combinado – retirando-se o percentual de multa, que pode ser de 10% do valor total.
"Ou a suspensão dos serviços da forma como está, sem pagar o saldo restante que houver", afirma.
A orientação do advogado é sempre celebrar um contrato de forma escrita, independentemente se for uma grande obra ou apenas pequenos reparos.
"É para poder ter provas e as condições bem estabelecidas", aponta Santos.