O consultor de empresas Fernando de Brito tentou comprar uma passagem de avião pela internet utilizando o cartão de crédito. A aquisição, no entanto, não foi aceita pela operadora em consequência da rejeição de crédito pela operadora de cartão. Brito tinha pago a sua fatura naquele dia, por débito em conta, e não entendia como a instituição tinha negado a operação.
"Liguei para a empresa de cartão e atendente respondeu que o limite estava suspenso temporariamente por até 48 horas. Eu disse que a conta estava paga e ela respondeu que o sistema era assim mesmo e que não poderia fazer nada. Eu perdi a promoção da passagem porque o cartão não me liberou, mesmo tendo crédito", lamenta.
De acordo com a advogada Juliana Fosaluza, esse bloqueio da operadora do cartão pode ser considerado abusivo.
"A sugestão é a de que o consumidor encaminhe o comprovante de pagamento à sua administradora do cartão e solicite o imediato desbloqueio, sob pena da adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, pois se trata de cláusula nitidamente abusiva, que não lhe fora informada quando da contratação dos serviços, que geralmente ocorrem pelos clássicos contratos de adesão", aponta a especialista.
Caso não consiga solucionar o problema amigavelmente, a advogada orienta que o consumidor procure o Procon e formalize uma reclamação a respeito.
“Isso integrará um grande banco de dados e fará com que as administradoras possam ser, futuramente, multadas pelas práticas abusivas", explica.
Além disso, o consumidor poderá procurar um Juizado Especial Cível mais próximo de sua residência e ajuizar – sem custo algum – uma ação contra a administradora de seu cartão de crédito.
"Podem parecer um pouco desgastantes, mas essas práticas certamente desestimularão, no futuro, as administradoras dos cartões a permanecer atuando de forma abusiva e trarão maior respeito e harmonia às relações de consumo", opina Juliana.