A tradição em poupar dinheiro vem de muitos séculos atrás. Guardar moedas em cofrinhos, porquinhos, caixas e até colchões se mantém até os dias de hoje, apesar da facilidade em se ter uma conta bancária e cartões. Mas será possível pagar contas com quilos de moedas? Os comerciantes podem se recusar? E dinheiro rasgado, vale ou não? Veja a seguir seis curiosidades sobre o uso do dinheiro, a partir de informações do Banco Central do Brasil:
1 - As pessoas ou empresas são obrigadas a receber pagamentos em moeda metálica?
Sim, até 100 moedas de cada valor.
2 - Os bancos são obrigados a receber moedas metálicas até que limite?
Para pagamentos, até 100 moedas de cada valor. Para depósitos, devem receber a quantidade de moedas apresentada, sem limite.
3 - As pessoas ou empresas são obrigadas a receber cédulas rabiscadas, rasgadas e coladas ou faltando pedaço?
Não. Toda cédula danificada só vale para ser depositada, trocada ou utilizada para pagamento em agência de qualquer banco comercial, que a enviará ao Banco Central para ser destruída.
4 - Um pedaço de cédula tem valor?
Sim. Uma cédula que apresente nitidamente mais da metade do tamanho original em um único fragmento pode ser substituída, depositada ou utilizada em pagamentos.
5 - Quais cédulas são consideradas sem valor?
As cédulas que não apresentem em um único fragmento mais da metade do tamanho original.
6 - Moedas danificadas têm valor?
Moedas tortas, perfuradas, desfiguradas ou com danos de qualquer outra natureza, desde que estejam inteiras e não haja dúvidas quanto ao valor, devem ser trocadas, depositadas ou utilizadas em pagamentos em agência de qualquer banco comercial. Moedas que não estejam inteiras ou sobre as quais haja dúvidas quanto ao valor podem ser encaminhadas para exame no Banco Central do Brasil, por meio de agência de qualquer banco comercial.