É muito comum a distribuição de comandas individuais em restaurantes, bares e casas noturnas para que o controle da consumação. Muitos estabelecimentos avisam que, no caso de perda, será cobrada uma multa, normalmente em valor bastante elevado.
Essa multa é realmente devida? A resposta é não. A obrigação de controlar o consumo é do estabelecimento e não do consumidor. Cobrar essa multa significa transferir ao consumidor o risco do negócio, o que é prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Cabe ao estabelecimento realizar o controle paralelo do consumo e, havendo perda da comanda, cobrar apenas o que foi consumido. Se não houver o controle feito pelo estabelecimento, deverá considerar o que o cliente relatar ter consumido.
Muitos estabelecimentos além de forçarem o pagamento da multa, acabam proibindo a pessoa de sair ou conduzindo-a para a sala da gerência. Ao proceder dessa forma, acabam cometendo crimes contra a liberdade individual do cidadão.
Diante dessa situação, o que fazer? O melhor é ficar calmo e argumentar que não concorda com a cobrança pois a mesma é abusiva e fere o CDC e mencione que irá para a delegacia resolver o problema.
Se ainda assim o estabelecimento insiste em cobrar a multa, somente aceite em pagar se lhe derem Nota Fiscal que conste especificamente que o valor cobrado se deve a multa por perda de comanda. É muito importante que isso seja especificado na Nota Fiscal. Com isso, você poderá ir até a delegacia mais próxima e abrir um boletim de ocorrência e também buscar o ressarcimento, além de danos morais e materiais no Juizado Especial Cível.