Todo ano quando se paga o IPVA do veículo aparece na conta do licenciamento o seguro obrigatório. Muitos proprietários de automóveis se perguntam: por que preciso arcar com esse custo se já tenho um seguro privado?
O advogado Agnelo França Júnior, especialista em direito do consumidor, explica que o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT) tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. O DPVAT é um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais (morte e invalidez permanente e despesas de assistência médica) não prevendo cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo, furto de veículos ou incêndio de veículos.
Segundo França Júnior, essa parte é coberta por meio do seguro privado, que contém a cobertura para perdas e danos ocorridos aos veículos. “Este seguro pode cobrir também prejuízos causados a terceiros, acidentes pessoais de passageiros, assistência 24h e reposição de veículo em caso de acidente”, aponta o especialista.
Para receber o DPVAT, não é necessário intermediário para dar entrada no pedido de indenização. Há seguradoras consorciadas em todo o Brasil e também agências dos Correios para receber as vítimas de trânsito. Basta apresentar os documentos na seguradora ou agência dos Correios que faça atendimento do Seguro DPVAT no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente.
O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. O valor da indenização é de R$ 13,5 mil no caso de morte e de até R$ 13,5 mil nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2,7 mil em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.
Pagamento rateado
Os recursos do Seguro DPVAT são financiados pelos proprietários de veículos, por meio de pagamento anual. Do total arrecadado, 45% são repassados ao Ministério da Saúde, para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país. Outros 5% são repassados ao Ministério das Cidades, para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito. Os demais 50% são voltados para o pagamento das indenizações.