Produto com defeito deve ser trocado; veja seus direitos

Após o registro da reclamação, o fornecedor tem 30 dias para consertar ou trocar o produto com defeito

23 jan 2015 - 09h00

Se você comprou um produto e ele estragou, fique atento aos seus direitos. O advogado Gustavo Souza, especialista em direto do consumidor, explica que, em caso de produtos não-duráveis (alimentos, bebidas etc), o consumidor tem até 30 dias para reclamar junto ao fornecedor. No caso dos duráveis (como móveis, roupas e eletroeletrônicos), o prazo é esticado para 90 dias.

A consumidora Aline Mendes comprou um roteador numa loja de informática e, quando ligou na tomada, o produto não funcionou. "Liguei imediatamente para o vendedor e ele, prontamente, disse para eu me dirigir até a loja para efetuar a troca. No mesmo dia, já estava com o roteador funcionando", declara satisfeita. Mas nem sempre a troca é feita com tanta facilidade.

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Defesa do Consumidor prevê a substituição do item e em perfeitas condições ou a devolução do dinheiro
Defesa do Consumidor prevê a substituição do item e em perfeitas condições ou a devolução do dinheiro
Foto: Jan Jansen/Dollar Photo Club

Após o registro da reclamação, o fornecedor tem 30 dias para consertar ou trocar o produto com defeito. Caso o prazo não seja respeitado, o Código de Defesa do Consumidor prevê a obrigatoriedade de substituição do item e em perfeitas condições de uso. Mas o consumidor também pode optar pela restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional no preço pago, na aquisição de outro produto ou serviço. 

O advogado observa que ainda existem aqueles defeitos que não são percebidos logo após a compra. Aparecem após um determinado tempo ou consumo do produto. Nestes casos, inicia-se a contagem dos prazos mencionados, a partir da constatação do defeito, para o registro da reclamação. 

"Mas em algumas situações, será preciso um laudo técnico detalhando os indícios de que o problema teve origem em um vício (defeito) de fabricação", explica Souza.

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Garantias legais e contratuais

Quando o consumidor ouvir falar em garantia legal, explica o advogado, se refere ao período estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (30 e 90 dias) e são de cumprimento obrigatório pelo fornecedor/vendedor. Mas também existe a chamada garantia contratual (aquela estendida além do período de garantia previsto na lei), que pode ser oferecida no momento da compra, mas que não pode ser imposta ao consumidor.

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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