Promoção sem preço nem sempre configura propaganda enganosa

16 jul 2015 - 10h00
(atualizado às 10h18)

Em recente decisão, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que anúncio de produtos sem preços em informes publicitários não caracteriza propaganda enganosa por omissão se, no contexto da propaganda, não for identificado nenhum elemento que induza o consumidor a erro.

Com esse entendimento, o STJ reformou as decisões anteriores para retirar a multa aplicada pelo Procon do Rio Grande do Norte ao atacadista Makro, em razão de anúncio de promoção sem especificação de preços.

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Proibir anúncio que não divulga o preço do produto seria impor à atividade criativa do meio publicitário uma limitação que, além de não encontrar amparo legal, não traz benefício algum ao consumidor
Proibir anúncio que não divulga o preço do produto seria impor à atividade criativa do meio publicitário uma limitação que, além de não encontrar amparo legal, não traz benefício algum ao consumidor
Foto: Stuart Miles / FreeDigitalFotos

Ao divulgar a promoção intitulada “uma superoferta de apenas um dia”, o Makro se comprometia a vender alguns produtos por preço menor que o dos concorrentes, conforme pesquisa de preços que seria feita na véspera. Embora os preços não estivessem especificados no anúncio, havia a informação de que eles seriam colocados na porta do estabelecimento no dia da promoção.

De acordo com o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC),  um anúncio deve conter as seguintes informações sobre o produto: “suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

Com base nesse artigo, inicialmente, o relator, Ministro Mauro Campbell Marques, votou pela manutenção da multa. Porém, após o voto do ministro Og Fernandes, o relator mudou seu entendimento.

Informações suficientes

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Fernandes ponderou que a falta de informação dos preços era justificável porque os valores seriam pesquisados e definidos após a veiculação da peça publicitária, não havendo, portanto, tentativa de enganar o consumidor.

Ao reanalisar o caso, Mauro Campbell verificou duas formas distintas de publicidade no anúncio do Makro. Uma trazia a oferta de produtos em promoção, com preço, mas sem garantia de cobrir os valores cobrados pela concorrência. A outra, que foi alvo da multa, não tinha preço dos produtos mencionados, mas garantia o menor preço após pesquisa nos estabelecimentos concorrentes.

“Apesar de não estar estampado o preço do produto, a veiculação de informação no sentido de que o valor a ser praticado seria menor que o da concorrência e a fixação, na entrada do estabelecimento, de ampla pesquisa de preço seriam elementos suficientes para fornecer ao consumidor as informações das quais ele necessita, podendo, a partir de então, fazer uma opção livre e consciente quanto à aquisição dos produtos”, observou o relator.

O ministro acrescentou que proibir esse tipo de anúncio somente pela ausência do preço seria impor à atividade criativa do meio publicitário uma limitação que, além de não encontrar amparo legal, não traz benefício algum ao consumidor.

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Fonte: Squimb Conteúdo
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