Começam a chegar neste mês na casa dos consumidores as declarações de quitação de débitos. Esses documentos são muitas vezes desprezados e jogados no lixo. Isso é um erro, já que esses registros comprovam que você quitou todos os pagamentos relativos ao ano anterior. Ou seja, substituem todos os outros comprovantes enviados mensalmente e que você guarda em casa.
As empresas prestadoras de serviços públicos e privados são obrigadas a enviar para o endereço do cliente um comprovante de quitação dos débitos do ano anterior. Isso vale, por exemplo, para os serviços de fornecimento de água, energia elétrica, internet, TV a cabo, mensalidades escolares. O comprovante pode ser emitido em separado ou estar contido em um espaço na própria fatura de maio.
"Esse documento serve para simplificar a vida do consumidor. O ideal é que sejam guardados por um certo período, a fim de resguardar o consumidor em caso de cobranças indevidas. Quanto ao prazo de conservação destes documentos, dependerá do tipo de declaração. O ideal é que as contas relativas aos serviços essenciais, como água e luz, por exemplo, sejam guardadas por cinco anos", orienta o advogado Alexandre Krause Pera.
Caso o consumidor não receba o documento, ele deve entrar em contato com a empresa fornecedora e solicitar o envio, lembrando sempre de anotar o protocolo da ligação. Se mesmo assim o documento não chegar, o cliente deve comparecer ao Procon, com o protocolo em mãos, e formalizar uma reclamação.