Abrir a caixa do correio e receber um cartão de crédito sem ter solicitado ao banco ainda é uma prática comum de algumas instituições financeiras. O Código de Defesa do Consumidor, no entanto, é muito claro ao proibir que o fornecedor envie qualquer produto ou forneça qualquer serviço sem ter sido solicitado previamente pelo próprio consumidor.
"Essa prática é abusiva, sendo a instituição passível de punição por meio de processo administrativo, no órgão de proteção ao consumidor (Procon), ou judicial", aponta Gustavo Souza, advogado do escritório Burtet Bazana & De Souza Associados.
O especialista em direito do consumir explica que a lei também determina que, no caso de o consumidor receber um cartão sem ter solicitado, tal prática equivale ao envio de uma amostra grátis.
"Assim, não pode a instituição cobrar qualquer quantia do consumidor por algo não solicitado", orienta.
Souza recomenda fazer uma cópia do documento ao receber um cartão sem ter solicitado.
"Além de não desbloqueá-lo, a pessoa deve imediatamente inutilizá-lo. Na sequência, encaminhe um comunicado a instituição financeira que o enviou, por correio, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR). Nessa comunicação, o consumidor deve informar que recebeu o cartão sem ter solicitado, que o documento está bloqueado e inutilizado e que não autoriza qualquer tipo de cobrança de encargos e anuidade relativa àquele cartão", ensina Souza.
Ao mesmo tempo, o consumidor deve entrar em contato com a administradora por telefone, informando o recebimento do cartão sem ter sido solicitado, que não o aceita e já enviou comunicação escrita.
“Peça para que sejam tomadas as providências para que não haja qualquer tipo de cobrança e não esqueça de anotar o número de protocolo de atendimento", aconselha.
Se houver alguma cobrança relativa a esse cartão que não foi solicitado, e obviamente não tenha sido utilizado, o consumidor pode ingressar com ação judicial contra a administradora do cartão, pedindo reparação pelos eventuais danos materiais e danos morais que forem gerados com o episódio.
"Existem decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o envio de cartão de crédito, mesmo bloqueado, sem a solicitação do consumidor, pode acarretar em condenação da instituição por danos morais", afirma o advogado.
Caso o consumidor tenha recebido cobrança relativa a esse cartão não solicitado e tenha pago, para não correr o risco de ver seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa), pode ingressar com ação judicial pelos danos materiais, requerendo ressarcimento desses valores, sendo que o Código do Consumidor prevê essa devolução em dobro.
Contudo, atesta Souza, caso já tenha sido inscrito nesses órgãos, pode pleitear indenização por danos morais.