Serviço de manobrista: cuidado na hora de entregar o carro

Prestadora de serviço e empresa contratante podem ser responsabilizadas por eventuais problemas como danos e furtos

7 abr 2015 - 09h00

Deixar o carro na mão de serviço de valet ou manobristas é cada vez mais comum em eventos, restaurantes e até shopping center. Ao entregar as chaves do veículo na mão de um desconhecido, o consumidor deve ficar atento a algumas regras. 

O Procon de São Paulo orienta que a pessoa se certifique de que o cliente entregou as chaves do carro para o manobrista do local, e se ele não será estacionado em vias públicas, prática proibida por lei.

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Segundo o órgão, o realizador do evento e a empresa prestadora de serviços têm responsabilidade por eventuais problemas de qualidade do serviço, como danos, furto, roubo, multas, inclusive sobre objetos existentes no interior do veículo. 

O prestador de serviço deve entregar um recibo com modelo, marca, placa, data e horário de entrada e saída do veículo, anotação de eventual avaria e da quilometragem e identificação completa do estacionamento
O prestador de serviço deve entregar um recibo com modelo, marca, placa, data e horário de entrada e saída do veículo, anotação de eventual avaria e da quilometragem e identificação completa do estacionamento
Foto: Dollar Photo Club

Cada cidade brasileira pode legislar pelo serviço. Na capital paulista, por exemplo, a lei municipal determina que o estabelecimento deve afixar, em local visível, várias informações importantes. Entre elas estão o valor do serviço, o local onde os veículos serão estacionados, o valor do seguro e o número de vagas existente. 

A norma aponta também que os funcionários da empresa somente poderão circular com o veículo entre o ponto de coleta e o local de estacionamento.

O prestador de serviço deve entregar um recibo ao dono do carro com as seguintes informações: modelo, marca, placa, data e horário de entrada e saída do veículo, anotação de eventual avaria e da quilometragem e identificação completa do estacionamento. 

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O órgão de defesa do consumidor orienta os clientes a exigir a nota fiscal para eventuais recursos contra a prestadora de serviço.

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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