Eles já fazem parte do cardápio de pizzarias e churrascarias pelo país. Bares também apostam muito para atrair o público. A música ao vivo é muito comum no Brasil, assim como a cobrança do couvert artístico. Na hora de pagar a conta muita gente pode se perguntar se a taxa extra é legal ou não.
Segundo presidente do Fórum Latino Americano de Defesa do Consumidor, Alcebíades Santini, a cobrança pelo couvert artístico é permitida sempre que houver algum tipo de apresentação artística ou música ao vivo no local.
"Não é um pagamento facultativo. Porém, todos os consumidores têm o direito à informação prévia. Caso não exista, essa cobrança será ilegal", alerta.
Ou seja, os restaurantes ou barzinhos precisam colocar um cartaz, faixa, no cardápio ou qualquer outro tipo de informativo prévio. Do contrário a cobrança será indevida.
Santini aponta que é ilegal a cobrança para músicas ambiente ou telão em dia de jogos.
"Além disso, o estabelecimento tem que ter um contrato de trabalho com o músico de no mínimo quatro horas de duração e a apresentação deve ser ininterrupta ou intercalada por 60 minutos, no mínimo", orienta.
O especialista afirma que há bares e restaurantes que calculam o valor de 10% do serviço em cima do total da conta somado com o couvert artístico, o que não é permitido.
"Os 10% do serviço é opcional, devendo ser calculado somente sobre o valor da conta e o couvert cobrado a parte, com valor fixo", esclarece.