Com o fim do verão, as lojas de todo país promovem grandes liquidações para vender o restante da coleção ou linhas que serão substituídas brevemente. Ao passar pelos estabelecimentos pipocam nas vitrines as promoções de 50%, 60% e até 70% do valor original. Veja quatro dicas do Instituto de Defesa do Consumidor e do Procon paulista para comprar bem e não ter surpresas desagradáveis.
::: Promoção?
Algumas lojas aumentam os preços antes de aplicar o desconto, enganando o consumidor. Para não cair neste tipo de prática, pesquisar é fundamental para saber se o comerciante não está maquiando o preço.
::: Propaganda falsa
O Código de Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos deve ser cumprida. Se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar para o Procon. Para isso, é importante possuir o material publicitário da loja.
::: Defeito
Se o produto tem o valor reduzido por defeito, o fornecedor precisa informar a falha de forma clara e não pode comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do produto. A loja é obrigada a trocar produtos com defeito. Mas, mesmo assim, se possível, teste o produto antes de levar para casa. Vale lembrar que, normalmente, as lojas estabelecem restrição para troca de produto em liquidação. Por isso, pense bem antes de levar o produto.
::: Prazos
Em qualquer situação de troca o prazo para sanar o defeito é de 30 dias corridos. A contagem deve ser realizada a partir da reclamação. Se o problema não for resolvido no prazo, o consumidor poderá pedir a substituição do produto por outro igual, ou requisitar a restituição imediata do valor pago.