O analista de sistemas Fernando Gabriel ampliou seu pacote de canais de esporte de TV por assinatura no ano passado. A conta chegou conforme o acerto com a operadora, mas a quantidade de canais não. Um dos canais vendidos simplesmente parou de ser oferecido no plano comprado por ele.
Ao ligar para a empresa, o atendente explicou que foi uma decisão da emissora e que a operadora não poderia ser responsabilizada.
"Pedi desconto, reclamei, mas eles disseram que não era culpa deles. Deixei passar, mas fiquei decepcionado", lamentou Gabriel.
Segundo o advogado Alexandre Krause Pera, o consumidor deve ser avisado com antecedência mínima de 30 dias sobre a retirada dos canais do pacote contratado junto à operadora.
"Além disso, a operadora deverá substituir os canais por outros similares ou conceder um desconto, sendo que a escolha é do consumidor", aponta.
Caso o consumidor não se sinta satisfeito nem com os novos canais oferecidos e nem com o desconto proposto, pode cancelar o serviço sem que haja a cobrança de qualquer multa.
"Caso se sinta lesado, é direito do consumidor registrar uma reclamação na Anatel (Agencia Nacional de Telecomunicações), que fiscalizará a resposta da operadora. Ou o cliente pode submeter o caso à análise da Justiça", orienta.