Contratar um financiamento de imóvel talvez nunca tenha sido tão fácil como agora, e essa situação leva a uma enxurrada de ofertas de bancos. Basta ligar a TV para rapidamente ver anúncios via de regra falando em taxas atraentes e sonhos realizados. Mas é preciso ficar atento para não transformar um grande negócio como a compra da casa própria em uma decepção.
De acordo com o advogado Marcio Afonso, da turma de assuntos financeiros do Procon-RS, tornou-se comum o consumidor receber uma proposta de financiamento, da instituição financeira, com uma série de produtos embutidos. Ele contrata o crédito e, na carona, sai também com seguro de vida, aplicações, entre outros itens.
O importante é saber que não há obrigatoriedade de contratação conjunta: se a pessoa quer apenas o financiamento imobiliário, pode recusar outros serviços.
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“São práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor, porque o consumidor precisa ter liberdade de escolha. Há uma sutil diferença entre a condição e a obrigação, mas os dois casos são proibidos”, afirma Afonso.
Ele completa: “A informação tem de ser compreensível e acessível”.
Ok, mas e se o banco oferecer uma taxa melhor no financiamento, caso ele seja feito em conjunto com outros serviços? Não é necessariamente abusivo, desde que o cliente saiba desde o princípio desta condição.
“Isso não acontece na prática. O consumidor é surpreendido com as imposições. Não sabe que a taxa pode ser diminuída”, explica Afonso.
Quem se sentir lesado deve procurar o Procon
Não quer dizer, porém, que os bancos sejam sempre os vilões da história. Há casos nos quais eles volta e meia levam vantagem sobre os concorrentes, como na oferta do seguro obrigatório do financiamento. O consumidor pode escolher qualquer instituição, mas a realidade do mercado aponta o próprio banco com a proposta mais vantajosa.
Se o consumidor se sentir lesado a qualquer altura da contratação do financiamento, deve procurar o Procon ou entrar com uma ação judicial para pedir devolução de valores corrigidos, com provas de que foi enganado. Quando se comprova cobrança indevida, a restituição é em dobro.