Veja 4 benefícios para quem tem mais de 60 anos

14 jul 2015 - 09h39
(atualizado às 09h40)

Você sabia que no Brasil temos uma lei chamada Estatuto do Idoso que garante alguns direitos específicos para quem tem 60 anos de idade ou mais? Selecionamos 4 deles para que você conheça:

1. Meia entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer

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Em todos os eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer quem tem 60 anos ou mais terá o desconto de pelo menos 50% do valor total do ingresso, além de ter acesso preferencial a esses locais. Para garantir esse direito, basta apresentar um documento oficial com foto que confirme a idade.

Estatuto do Idoso garante direitos específicos para quem tem 60 anos de idade ou mais
Estatuto do Idoso garante direitos específicos para quem tem 60 anos de idade ou mais
Foto: FreeDigitalPhotos

2. Atendimento preferencial em locais públicos e privados

Todos os estabelecimentos devem privilegiar o atendimento ao idoso, garantindo a ele condições especiais de acesso às informações, filas e caixas.

3. Gratuidade em transporte coletivo público urbano

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Os maiores de 65 anos têm direito a utilizar gratuitamente o transporte coletivo público urbano e metropolitano. Para isso devem comprovar a idade com um documento válido com foto. Esse benefício não vale para ônibus ou transporte coletivo especial, caso haja linha regular para o mesmo trajeto. Além disso, 10% dos assentos devem ser reservados para uso dos idosos.

No Estado de São Paulo, quem tem 60 anos ou mais, terá acesso gratuito no metrô.

Nos transportes interestaduais, toda linha regular de ônibus, trem ou embarcação deve oferecer até 2 vagas por veículo, gratuitamente, para quem tem no mínimo 60 anos e renda de até 2 salários mínimos.

Se houver mais pessoas nessas condições, depois de preenchidas as vagas gratuitas, elas terão direito a um desconto de 50% no valor da passagem.

Para usar o benefício, o idoso deve solicitar o “Bilhete de Viagem do idoso”, apresentando documentos que provem sua identidade e renda. A renda pode ser comprovada com um dos seguintes documentos:  Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; e documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

4. – Vaga especial em estacionamento

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Todo local de estacionamento, público ou privado, deve reservar 5% do total de suas vagas para quem tem 60 anos ou mais. Essas vagas devem ser posicionadas de maneira a garantir melhor comodidade e acesso e devem estar devidamente sinalizadas.

Para utilizar essas vagas, é necessário apresentar o cartão do idoso, que pode ser obtido por maiores de 60 anos, condutores ou passageiros de veículos automotores. O cartão deve ser colocado de forma visível, no painel do veículo. Verifique na Prefeitura de sua cidade como obter o cartão que dá acesso a essas vagas.

Fonte: Squimb Conteúdo
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