O consultor Luiz Ribeiro gosta muito de vinhos e passa vários minutos no supermercado escolhendo novas opções para experimentar. Na páscoa, Ribeiro comprou uma garrafa de um vinho português para degustar durante o almoço. Ao experimentar, no entanto, o consultor teve uma surpresa desagradável: o vinho estava com gosto de vinagre.
"Vinho não tem prazo de validade e a maioria estraga por ter sido guardado de forma errada. Eu joguei fora, não fui atrás e tentar trocar", afirma.
Segundo o advogado Fellipe Guedes da Silveira, do escritório Della Mea, França Jr & Guedes da Silveira, o consultor poderia ter ido ao supermercado trocar o produto.
"Via de regra, nos casos em que o consumidor que adquire um produto impróprio para o consumo, os fornecedores têm 30 dias para sanar o problema optando o consumidor pela a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga. No caso de produtos não duráveis, porém sem validade expressa, como o vinho por exemplo, se o problema não for verificado imediatamente, mas apenas após abri-lo, o prazo para reclamação tem início na data em que o consumidor detectar o problema", explica o especialista.
De acordo Código de Defesa do Consumidor, quando algum produto apresentar prazo de validade vencido, ou ainda, quando estiverem deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação, ele está impróprio para consumo"Nestes casos, o fornecedor é responsável, podendo o consumidor optar pela substituição do valor pago, ou o abatimento proporcional do preço", orienta Silveira.
Quem vender ou expor à venda produtos em condições impróprias ao consumo é considerado crime contra as relações de consumo, com pena de detenção, de dois a cinco anos.