Com tantos aumentos neste início de ano, o consumidor deve ficar atento a abusos. O aluguel é alvo de várias reclamações, já que os locadores apontam inflação alta e outros custos como desculpa para o reajuste.
Os aluguéis, por exemplo, são, normalmente, regulados por contrato e só podem ter o valor acrescido no período determinado pelo documento ou se ocorrer a anuência entre o locador e o locatário, explica o advogado Agnelo França Júnior, sócio do escritório Della Mea, França Jr & Guedes da Silveira.
"Sem a referida concordância de ambas as partes, o locador somente poderá pedir o reajuste através de uma ação revisional", destaca o especialista em direito do consumidor.
Da mesma forma as correções monetárias também devem ter anuência para que o reajuste tenha validade. Se o locador insistir no aumento, o locatário pode fazer uma denúncia ao Procon e, se for o caso, entrar na Justiça.
"Com o término do contrato, no entanto, o locador pode exigir que o inquilino desocupe o imóvel ou assine novo acordo por prazo determinado e, neste, não há impedimento para ocorrer um aumento além do reajuste disposto no contrato anterior", esclarece Agnelo.