Cada vez mais as empresas procuram oferecer os serviços através de ligações telefônicas, contratando para isso empresas de telemarketing.
Quem nunca esteve em uma reunião, almoço ou no meio de uma conversa e o telefone começou a tocar insistentemente? Quando você atende a pessoa do outro lado da linha dispara a recitar aquele discurso pronto sem ao menos saber se você podia conversar.
Para evitar esse constrangimento, vários Estados possuem leis que instituem o cadastro para bloqueio das ligações realizadas por empresas de telemarketing. Basta que você preencha o cadastro, disponível normalmente nos sites dos Procons de cada Estado, identificando o número de telefone fixo ou celular que deseja proibir esse tipo de chamada.
Em São Paulo essa lei não se aplica às entidades filantrópicas que utilizam o telemarketing para angariar recursos próprios. No Rio Grande do Sul deve ser aplicada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ligação efetuada de forma indevida.
Dentre os Estados que possuem legislação nesse sentido estão São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal.