Você sabe o que é o Conar?

26 ago 2015 - 10h21
(atualizado às 13h43)
O objetivo do Conar é zelar pela liberdade de expressão comercial e defender os interesses das partes envolvidas no mercado publicitário, inclusive os do consumidor
O objetivo do Conar é zelar pela liberdade de expressão comercial e defender os interesses das partes envolvidas no mercado publicitário, inclusive os do consumidor
Foto: Shutterstock

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) nasceu juntamente com o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária no final dos anos 1970, quando o governo federal pensava em sancionar uma lei criando uma espécie de censura prévia à propaganda. Nesse momento surgiu a ideia da autorregulamentação.

Assim, a regulamentação da publicidade foi sintetizada num Código, cujo propósito é zelar pela liberdade de expressão comercial e defender os interesses das partes envolvidas no mercado publicitário, inclusive os do consumidor.

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Anunciantes, agências e veículos subordinaram seus interesses comerciais e criativos ao Código, que tem por princípio que todo anúncio deve (i) ser honesto e verdadeiro, (ii) respeitar as leis do país, (iii) ser preparado com o devido senso de responsabilidade social; (iv) ter presente a responsabilidade da cadeia de produção junto ao consumidor; (v) respeitar o princípio da leal concorrência; e (vi) respeitar a atividade publicitária.

Desde o seu nascimento, já foram instaurados quase 9 mil processos éticos e foi promovido um sem número de reuniões de conciliações entre associados em conflito. As decisões do Conar nunca foram desrespeitadas. Nas raras vezes em que foram questionadas na Justiça, o Conar saiu-se vitorioso.

O Conar tem sede em São Paulo e é mantido pela contribuição das entidades associadas. As denúncias de publicidade enganosa, abusiva ou que de alguma foram ferem os princípios éticos, podem ser formuladas por consumidores, autoridades, empresas associadas ou formuladas pela própria diretoria do Conar.

Feita a denúncia, o Conselho de Ética do Conar analisa o caso se reúne e decide, garantindo amplo direito de defesa ao anunciante e sua agência. Se a denúncia tiver procedência, o Conar recomenda aos veículos que seja suspensa a exibição da peça publicitária ou sugere correções. Pode ainda advertir anunciante e agência.

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Ele é formado por 180 conselheiros, entre representantes da sociedade civil – pessoas que se destacaram na defesa do consumidor ou no estudo das relações de consumo – e publicitários. Todos trabalham para o Conar em regime voluntário.

Qualquer pessoa pode fazer uma reclamação ao Conar, basta entrar no site e preencher o formulário, indicando seus dados, o motivo da queixa e a peça publicitária em questão.

Fonte: Squimb Conteúdo
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