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É permitido entrar de férias antes de feriado? Entenda!

Saiba quais são as regras para as férias dos trabalhadores, direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

6 set 2023 - 05h00
Existem regras muito importantes a serem observadas pelos funcionários sobre o período de férias
Existem regras muito importantes a serem observadas pelos funcionários sobre o período de férias
Foto: Agência Brasil

Tirar férias uma vez ao ano é um direito previsto na lei para todos aqueles trabalhadores com carteira assinada. Embora o período de descanso seja determinado pelo patrão, existem regras muito importantes a serem observadas pelos funcionários como, por exemplo, o dia da semana em que as férias devem ser iniciadas.

Com a reforma trabalhista de 2017, diversos artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foram alterados. Um deles é sobre sair de férias dois dias antes de um feriado ou do descanso semanal remunerado. Entenda abaixo quais são as regras para as férias dos trabalhadores. 

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Pode entrar de férias na véspera de feriado?

É vedado o início das férias em dia de repouso semanal remunerado e em um período de dois dias que antecede feriado. Esta impossibilidade foi garantida pela reforma trabalhista. 

Segundo a reforma, se houver, por exemplo, um feriado na quarta-feira, o funcionário não pode ter as férias iniciadas na segunda-feira, tendo em vista que quarta está dentro dos dois dias que antecedem o feriado. Isso serve para outros dias da semana. 

Pode iniciar férias no dia de feriado?

Não. É proibido pela lei iniciar o período de férias em dias em que o colaborador não trabalha. Isso significa que se o feriado for na segunda-feira, o início das férias deve ocorrer a partir de terça-feira. A lei também veda início de férias sábados e domingos. 

Como funciona o feriado no período de férias?

Feriados não contam como dias de férias. Assim, devem ser descontados os referidos dias pelo empregador. Caso exista algum feriado durante o período de gozo das férias do funcionário, estes dias serão acrescidos no final do período de descanso. 

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Como calcular férias?

Atualmente, o salário mínimo no Brasil é de R$ 1.320 (mil, trezentas e vinte reais). O cálculo do valor das férias é um terço constitucional (artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal). Ou seja, tem que ser ⅓ do valor do salário. Feito a divisão, basta somar a remuneração. [Confira baixo]

Um salário mínimo

Salário: R$ 1320 

Cálculo: R$ 1320:3 = 440 

Valor das férias: R$ 1320+440 = R$ 1.760,00

Portanto, o valor das férias para aquele trabalhador que recebe um salário mínimo será R$ 1.760,00 (mil, setecentos e sessenta reais e zero centavos), sem subtrair o 7,5% referente à contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O total pago se refere aos 30 dias de férias. Ou seja,  se o funcionário optar por tirar menos, o valor pago será proporcional.

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Fonte: Redação Terra
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