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É permitido usar bets para apostar nos candidatos das eleições municipais?

Serviço de jogos de apostas eleitorais se proliferaram em sites na internet e aplicativos de celular durante a campanha

20 set 2024 - 05h01
TSE considera como uma ilegalidade as apostas financeiras em candidatos às eleições de 6 de outubro.
TSE considera como uma ilegalidade as apostas financeiras em candidatos às eleições de 6 de outubro.
Foto: FELIPE RAU/ESTADAO / Estadão

A menos de 20 dias do primeiro turno das eleições municipais, as apostas em candidatos à prefeitura já são uma realidade em muitas capitais brasileiras. Do início de setembro até hoje, ao menos seis sites permitiam que os usuários arriscarem dinheiro na vitória de um candidato por meio das bets. Mas, afinal, explorar serviço de apostas sobre as eleições municipais é permitido? 

Sem previsão legal específica até a última segunda-feira, 16, a oferta de apostas sobre o resultado das eleições municipais não gerava qualquer problema legal para casas de apostas ou para os apostadores. No entanto, na terça-feira, 17, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu reconhecer a ilegalidade de apostas financeiras em candidatos às eleições de 6 de outubro.

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A medida foi tomada por unanimidade pelos ministros para barrar as chamadas "Bets Eleitorais". Pela decisão do TSE, o serviço de apostas eleitorais passa a ser considerado ilícito eleitoral e pode ser enquadrado como abuso de poder econômico e captação ilícita de votos pela Justiça Eleitoral.

A alteração nas normas do tribunal para explicitar que as apostas eleitorais são ilegais foi proposta pela presidente do TSE, Cármen Lúcia. Segundo a ministra, a realização de apostas com prognósticos de resultados das eleições e com ofertas de vantagens financeiras para aliciar eleitores é considerada ilegal pela legislação.

Antonio Celso Baeta Minhoto, advogado e especialista em Direito Político, explica ao Terra que o TSE decidiu enquadrar as apostas em eleições no mesmo tipo infracional previsto no art. 334 do Código Eleitoral, em que é tipificado como crime a "distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores". A punição, no caso, é detenção de 6 meses a 1 ano. Se o candidato for o responsável, seu rezxgistro será cassado.

"A decisão é bem-intencionada, mas tenho dúvidas sobre a regularidade do procedimento adotado, por meio de uma resolução. Um tipo criminal só pode ser criado por lei, e resolução não é lei. É uma norma, mas não é lei no sentido jurídico do termo. E apostar não é sinônimo de distribuir mercadorias, prêmios e sorteios, como diz o art. 334 do Código Eleitoral. São condutas distintas, a meu juízo", pondera.

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Ainda segundo o advogado, a Justiça Eleitoral já tem uma estrutura que atua em todo o processo eleitoral, inclusive em meio virtual ou digital.

"É proibida, por exemplo, a boca de urna eletrônica, começando a vedação 24h antes das eleições. Isso será fiscalizado. Acredito que a questão das apostas seguirá um caminho similar. E sempre existe a possibilidade de se conhecer algo assim por meio de denúncias", acrescenta.

Apostas 

Nas duas primeiras semanas deste mês, as casas de apostas Bet365, Betano, Superbet, Parimatch, Novibet e Sportingbet permitiam, segundo o jornal Folha de S.Paulo, apostar em quem seria o próximo prefeito de Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Manaus, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Na quinta-feira, 19, dois dias depois da resolução do TSE, as casas de apostas já não ofereciam mais o serviço.

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Fonte: Redação Terra
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