Uma auxiliar de produção irá receber indenização de R$ 20 mil por danos morais de uma empresa de importação e exportação de São Paulo. Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a funcionária foi obrigada a formar fila com outras colegas e a tirar a roupa íntima a mando da gerente, que queria conferir se as empregadas estavam usando absorvente.
A mulher atuava na companhia desde 2008, período em que outro caso de revista constrangeu a funcionária, neste caso o motivo era a identificação de quem havia deixado um absorvente exposto no banheiro da empresa.
Ao deixar o trabalho, a mulher exigiu pagamento de uma indenização por danos morais e outras correções trabalhistas, mas a companhia negou ter agido de forma desrespeitosa.
A auxiliar recorreu da primeira indenização de R$ 5 mil por danos morais e com a compreensão da Sétima Turma irá receber R$ 20 mil pelo entendimento de que a situação tratou também de um abuso por gênero, apontando o constrangimento da exposição íntima da empregada.