A Shopper Comércio Alimentícios Ltda., de Osasco (SP), terá de indenizar um funcionário que tinha que passar por catraca com sistema biométrico para ir ao banheiro. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da empresa. A decisão considera que o controle do uso do banheiro fere o princípio da dignidade da pessoa humana. As informações foram divulgadas pelos TST.
O empregado, admitido em agosto de 2020 como operador júnior, disse na ação trabalhista que a Shopper instalou a catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros alguns meses após o seu início na empresa. Não houve justificativa para o controle. Segundo ele, o objetivo era vigiar o tempo de permanência no local, o que configuraria abuso de poder.
A empresa alegou que se tratava de uma medida de prevenção à covid-19, para evitar aglomerações. Segundo a empresa, os empregados podiam usar o banheiro quantas vezes precisassem e pelo tempo que fosse necessário.
A justificativa da pandemia foi afastada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Foi considerado que a empresa se valeu de uma suposta preocupação para invadir a intimidade de seus empregados para aumentar a produtividade. Pela sentença, a Shopper deveria pagar R$ 5 mil de indenização ao empregado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) teve o mesmo entendimento e rejeitou o recurso da Shopper. "Se a preocupação fosse de fato controlar a disseminação do vírus, a empresa poderia impor a prática de outros recursos de proteção, muito menos invasivas, como rodízio e teletrabalho, e não a instalação de catraca na entrada do banheiro", lê-se na decisão do TRT, que reduziu para R$ 3 mil o valor de indenização.
O ministro José Roberto Pimenta, em decisão monocrática em agosto de 2023, negou seguimento ao recurso da Shopper contra a decisão do TRT. Para o ministro, a empresa extrapolou os limites do seu poder e afrontou normas de proteção à saúde, já que a restrição ao uso do banheiro por meio das catracas com biometria impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas.
A empresa ainda tentou a análise do caso pelo colegiado, afirmando que não ficou comprovado que havia restrição de uso de banheiro. No entanto, por unanimidade, o colegiado explicou que, conforme a jurisprudência do TST, esse tipo de controle viola a dignidade dos trabalhadores e configura ato ilícito./Com informações do TST