A Justiça do Trabalho condenou um empresário de Sorocaba a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos por assédio aos funcionários, segundo informações divulgadas nesta sexta-feira pelo ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com o processo, o empresário mantinha uma arma na empresa e a mostrava para os trabalhadores durante as discussões. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Segundo depoimentos de testemunhas ao MPT, o empresário assedia moralmente os empregados com o objetivo de forçar que se demitam, colocando em situações humilhantes, xingando e intimidando.
Uma das testemunhas afirmou que se demitiu do emprego em virtude das humilhações, além de informar que as conversas com o proprietário da empresa eram realizadas a portas trancadas e eram comuns expressões racistas contra funcionários negros. Outro empregado afirmou que durante uma discussão, o empresário “ficou o tempo todo com a mão em cima do revólver”.
A maioria dos empregados ouvidos pelo procurador também informou que viu um revólver dentro da gaveta da mesa do chefe e que, durante o ato de assédio, ele permanecia abrindo e fechando a referida gaveta. O MPT afirma que há registro de um revólver calibre 38 expedido no nome do réu.
O juiz responsável pelo caso afirmou que “ao ofender a dignidade dos trabalhadores humilhados e ameaçados, a parte requerida violou a dignidade de tal coletividade e também direitos essenciais tutelados por toda a sociedade”. Caso a empresa mantenha a conduta de ofender a integridade moral de seus empregados com palavrões, gestos, ameaças ou atos de qualquer natureza, há a pena de pagamento de multa de R$ 50 mil por item. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.