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Equipe de Guedes compara congelamento de salários de servidores à reforma da Previdência 

Para o Ministério da Economia, sem o veto, o projeto abre a possibilidade do Brasil ser considerado inadimplente perante o mercado doméstico e internacional

14 mai 2020 - 20h42

BRASÍLIA - Antes da sanção da lei do socorro aos Estados e municípios, o Ministério da Economia resolveu dar publicidade às notas técnicas com as recomendações de veto da área econômica ao texto aprovado na semana passada pelo Congresso.

Para justificar a recomendação dos vetos para garantir a proibição de reajustes para os servidores até o fim de 2021, a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, compara a importância do congelamento e redução temporária do crescimento das despesas com pessoal à aprovação da reforma da Previdência do ano passado.

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Guedes pediu ao presidente pelo veto do artigo que salvou algumas categorias do congelamento.
Guedes pediu ao presidente pelo veto do artigo que salvou algumas categorias do congelamento.
Foto: Marcos Correa/Presidência da República / Estadão

O projeto concede um alívio financeiro de R$ 125 bilhões aos governadores e prefeitos - R$ 60 bilhões em transferências diretas - para o enfrentamento da crise econômica e sanitária devido à pandemia da covid-19.

Como compensação, o projeto congela os salários dos servidores públicos da União, Estados e municípios por 18 meses. Mas no Congresso, várias categorias ficaram de fora do congelamento com apoio do próprio presidente Jair Bolsonaro, como mostrou o Estadão/Broadcast.

Passada quase uma semana da aprovação do texto, o presidente ainda não sancionou o projeto, dando tempo para que governadores aliados façam reajustes salariais, como as polícias do Distrito Federal.

A medida foi desenhada por Guedes, que pediu ao presidente o veto do artigo que salvou essas categorias do congelamento como apoio do Palácio do Planalto. Na nota técnica, o Ministério da Economia recomenda o veto do artigo com o argumento do impacto na redução dos gastos, com custo entre R$ 110 bilhões e R$ 120 bilhões.

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Não é usual para a Economia divulgar notas técnicas de recomendação dos vetos, o que aumenta a pressão sobre a decisão do presidente. Para o ministério, a redução do crescimento da despesa com pessoal com o projeto é uma medida de fortalecimento duradouro das contas públicas e uma oportunidade para que a União, Estados e municípios consigam abrir espaço nos seus orçamentos, de forma a conseguir fazer frente aos "imensos desafios fiscais" que se apresentarão após o término da pandemia.

"A redução temporária do crescimento das despesas com pessoal tem importância semelhante à da aprovação da reforma da previdência do ano passado", diz a justificativa da recomendação do veto. Pelos cálculos da área econômica, a retirada de parte significativa das carreiras do serviço público das vedações aos reajustes salariais e à aplicação dos mecanismos de crescimento das despesas, como benefícios dados de acordo com o tempo no serviço, reduz em até 89,7% do impacto original da medida.

Gratificações serão mantidas

Para o Ministério da Economia, o veto não afetará as contratações e os pagamentos de indenizações e gratificações, inclusive horas-extras e adicionais de natureza temporária, para os servidores que estão atuando no combate à pandemia. Também não seriam afetadas as promoções e progressões de carreiras públicas em decorrência de mérito ou concurso interno.

O Ministério da Economia também recomendou o veto a parte do projeto que impede o governo de executar as garantias e contragarantias, em 2020, das dívidas decorrentes dos contratos dos Estados e municípios que forem renegociadas durante a pandemia, inclusive empréstimos externos.

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Para a equipe econômica, sem o veto, o projeto abre a possibilidade de a República Federativa do Brasil ser considerada inadimplente perante o mercado doméstico e internacional, trazendo sérias consequências para o risco de refinanciamento do país. "Os contratos externos são regidos por leis internacionais, que não obrigam os credores a aceitar renegociações dispostas em lei nacional. Portanto, a proibição de a União honrar as garantias dos contratos externos não renegociados trará judicialização nos tribunais estrangeiros e risco de imagem para o país", diz a nota técnica.

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