Recentemente, a esposa do cantor Arlindo Cruz assumiu um relacionamento publicamente, o que abriu uma discussão sobre a questão da herança do cantor. Mas para especialistas, a informação não muda o fato de a empresária Babi Cruz ser herdeira legalmente.
Arlindo Cruz sofreu um AVC em 2017, o que o deixou dependente dos cuidados da esposa e da família. De acordo com a advogada Marília Golfieri Angella, especializada em Direito de Família, a esposa não perderia o direito à herança mesmo assumindo um novo relacionamento.
Com base nas informações públicas, Babi vem cuidando zelosamente da saúde, física e mental de Arlindo Cruz, estando ele bem cuidado, assistido e com todos seus direitos preservados, por isso não haveria motivo para a esposa perder o direito, opinou a advogada.
O direito à herança
Ainda segundo Angella, mesmo que não houvesse a convivência, a coabitação, por exemplo, com Arlindo Cruz, Bárbara manteria o direito à herança, “tendo em vista que tal direito decorre do vínculo do matrimônio, que se mantém hígido”.
Assim, para a especialista, a manutenção da convivência é apenas um argumento a mais no sentido de que, indubitavelmente, deve ser reconhecida a manutenção do carinho, do zelo e dos cuidados de Babi com seu marido.
Também para o advogado Cláudio Magalhães Batista, Sócio Cível da Salamacha Advocacia, apenas o fato de manter um relacionamento extraconjugal, mesmo tornado público, não retira da esposa o direito à herança. A situação seria diferente caso ela não estivesse mais convivendo com o marido por ocasião do falecimento deste, avalia o advogado: “Nessa última hipótese, a separação de fato anterior ao falecimento do marido exclui da esposa o direito à herança”, disse.
Já Larissa Vogel Link, advogada da BPH Advogados, vê a possibilidade de Babi Cruz perder a herança: “Analisando genericamente o caso, a legislação e posicionamento mais conservador da jurisprudência em casos semelhantes, entendemos que a declaração pública de novo relacionamento ou nova união pode sim retirar da esposa o seu direito ao recebimento da herança”.
O motivo seria que, a partir do momento em que um dos cônjuges assume novo relacionamento e torna essa situação pública, pode-se entender que houve a dissolução do casamento em razão do fim da comunhão de vidas e fidelidade recíproca. Isso caracteriza uma separação de fato, que é aquela que acontece quando o casal não convive mais em união, mas não realizou o divórcio.
“Necessário ressaltar que há campo para discussão jurídica, especialmente se for provado que o cônjuge estava anuente com a situação e que, apesar do relacionamento público noticiado, permaneceram intactos os demais elementos da relação conjugal sem caracterizar a separação de fato”, finalizou a advogada.