O projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) aprovado pela Câmara deixa um espaço para que estados e municípios possam elevar o cashback do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) por lei própria. Caso não haja lei nova, a devolução mínima de 20% passará a valer em 2029.
O cashback beneficiará famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, com a devolução de parte dos novos tributos sobre o consumo. Além do IBS, que é municipal e estadual, existe a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, que é federal.
Auditora da Receita Federal, Liziane Meira, disse aos deputados do Grupo de Trabalho da regulamentação da reforma que o objetivo foi justamente privilegiar a discussão local sobre o assunto: "Por que não foi colocado um percentual menor para o IBS, que é dos estados e municípios? Porque se espera que as entidades federadas, estados e municípios, tenham suas próprias políticas e venham a incrementar também esse índice", disse.
No texto aprovado, a União, porém, terá que devolver 100% da CBS que incidir sobre contas de energia, água e na compra do botijão de gás. Para os demais produtos, exceto os taxados pelo Imposto Seletivo, haverá devolução de 20%, como no IBS.
Luís Fernando da Silva, secretário de Finanças de Rondônia, disse que, no grupo de trabalho, defendeu um mínimo de 50%: "Pessoalmente, como tributarista, defendo que esse percentual seja elevado para algo em torno de 50%, ainda que reduzindo alguma coisa da cesta básica. Isso será melhor para alcançarmos a redução da regressividade, que é a maior mazela do atual sistema tributário brasileiro", afirmou.
Para o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), os testes com o cashback da CBS, que começarão já em 2027, poderão modificar o pensamento dos parlamentares.
"Está muito claro, entre alíquota reduzida e cashback, eu não tenho dúvida. Se o cashback funcionar no teste que vamos fazer - e vamos fazer um ano de teste -, pode-se trocar pelo cashback, que é a devolução personalizada e individualizada. Mas o legislador quis dar alíquota zero, alíquota menor e cashback. Ele deu os dois instrumentos para diminuir a carga tributária dos pobres. É claro que a alíquota reduzida beneficia os mais ricos", afirmou o deputado.
Cashback e alíquota zero
A maior parte dos tributaristas que participaram do GT avaliam que o cashback é melhor que dar alíquota zero para alimentos, por exemplo, porque ele pode ser direcionado para quem precisa; além de reduzir a informalidade porque obriga a solicitação da nota fiscal. Outra vantagem é a garantia de que o benefício será totalmente repassado.
No Rio Grande do Sul, já existe o programa Devolve ICMS que, segundo o subsecretário da Receita estadual, Giovanni Padilha, comprova que as famílias que ganham até um salário mínimo têm 50% de redução da carga de ICMS. A alíquota média do ICMS para elas é de 10,4%. Como a desoneração da cesta básica, ela cai para 9,5%. Mas, com o cashback, ela vai para 5,2%.
Giovanni disse aos deputados que o mecanismo de devolução é muito simples. A família só precisa apresentar o CPF na compra e o estado devolve o imposto em um cartão de débito. Para o novo cashback, a devolução poderia ser feita até por pix. Na América do Sul, Bolívia, Colômbia, Equador e Uruguai já utilizam o cashback.
* Matéria publicada com informações da Agência Brasil.