São três situações especiais, que são tratadas de forma distinta. Mas todo fim de ano surge a dúvida se estagiários, aprendizes e trainees têm direito a receber o 13º salário.
Começando pelo trainee, a resposta é sim, ele tem direito a hora extra, férias, 13º salário e aviso prévio. Na verdade, ele possui os mesmos direitos de um empregado formal, dependendo apenas do tipo de contrato que ele possui.
Como seu trabalho é regulado pela Consolidação das Leis Trabalhistas, o trainee é um empregado como qualquer outro. E justamente por ser celetista (regido pela CLT), ele pode firmar um contrato de experiência de 45 dias, por exemplo, prorrogável por igual período.
Passado esse período, o contrato passa a ter caráter indeterminado. Porém, independentemente do tempo, o trainee tem sim direito a 13º salário, desde que tenha trabalhado por um ano ininterruptamente.
Aprendiz também tem direito a 13º
O menor aprendiz também é um trabalhador regido pela CLT, por isso, tem direito a 13º salário, férias e demais direitos, mesmo que seu contrato seja especificamente de apenas dois anos, como é comum no mercado.
Assim como outros trabalhadores celetistas, a cada mês trabalhado o jovem aprendiz tem direito a 1/12 do 13º, tendo o salário mensal como base do cálculo. Ou seja, trabalhando pelo período de um ano, ele tem direito a receber o 13º salário.
Estagiário não tem direito a receber o 13º
Ao contrário do aprendiz e do trainee, o estagiário não tem direito a receber o 13º salário, segundo a lei 11.788/08, que regula esse tipo de trabalho. E isso vale tanto para o estágio obrigatório (sem remuneração) quanto aos que são pagos através de uma Bolsa Estágio, por exemplo.
O que ocorre no caso dos estagiários é que não há um vínculo empregatício, mesmo nos casos do cumprimento de carga horária obrigatória ― que é um dos requisitos para a aprovação e obtenção de diploma.
Dessa forma, a empresa está isenta de encargos trabalhistas como 13º salário, recolhimento do FGTS e férias. Nesse caso, o estágio é visto como uma forma de o estudante colocar em prática os ensinamentos obtidos em sala de aula.
No entanto, o estagiário tem alguns direitos, como carga horária máxima de 30 horas semanais ou 6 horas diárias, redução de carga horária em período de provas e a duração do estágio não pode passar de dois anos. A única exceção é se o estagiário for portador de deficiência, pois nesse caso a duração do estágio é definida em comum acordo entre as partes.
O estagiário tem também direito a férias de 30 dias após um ano de estágio, com direito a remuneração em caso de recebimento da Bolsa Auxílio.