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Estou com o nome sujo: quais são os meus direitos?

Professor do curso de Direito da Braz Cubas explica sobre os direitos dos consumidores negativados

5 set 2022 - 06h15
Foto: Adobe Stock

Ninguém gosta de passar pela situação de ficar com o nome sujo. Além das dores de cabeça com o crédito negativado, ainda há o componente psicológico de se sentir diminuído por causa do problema. Mas isso está longe de ser uma exceção. Contas em atraso e dívidas são comuns nas famílias brasileiras.

O devedor obviamente tem obrigação de quitar suas dívidas, porém, ele também tem direitos. O constrangimento que muitos cobradores promovem contra os endividados é ilegal. E o devedor precisa conhecer os seus direitos.

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Com a consultoria de Luiz Fernando Prado de Miranda, professor do curso de Direito do Centro Universitário Braz Cubas, acompanhe quais são os principais direitos que asseguram os inadimplentes. 

1. Comunicação sobre a negativação

“A inserção dos dados do consumidor frente aos órgãos de proteção ao crédito precisa ser comunicada. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 43, o consumidor deve ser avisado por escrito antes de ter o seu nome incluído em um cadastro de inadimplentes”, alerta o professor.  

2. Não pode ter abuso na cobrança

Torna-se cobrança abusiva quando expõe o consumidor às circunstâncias vexatórias, por exemplo, ligações frequentes, insistentes e em horários inconvenientes ― inclusive para familiares e amigos do devedor. O credor pode realizar a cobrança da dívida, mas sem causar constrangimentos ou ameaças para pessoa. 

“Como beira a ilegalidade, o devedor pode pedir reparações civis se o credor comunicar familiares e amigos sobre a dívida, realizar ligações fora do horário comercial, coagir, expor o consumidor e interferir no seu trabalho ou lazer.”

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3. Banco não pode impedir uso do cartão de crédito

Caso já tenha um cartão de crédito, o banco não pode impedir o uso: se o consumidor ficou negativado, mas já possuía um cartão de crédito de um determinado banco, a restrição no CPF não pode ocorrer. 

“Isso acontece porque um banco não pode alterar o que já foi determinado em um contrato anterior, antes da negativação. Além disso, instituições bancárias não podem alterar cláusulas do contrato sem o consentimento do cliente. O cartão só pode ser cancelado se a negativação estiver determinada no contrato e foi acordada entre as partes quando o serviço foi contratado”, diz Luiz Fernando.

4. Cobranças não devem ferir a dignidade do consumidor

Mesmo inadimplente, os negativados não podem sofrer restrições para futuras e eventuais compras à vista, ainda que a compra seja realizada na empresa onde o consumidor tenha dívidas. Toda empresa possui o direito de realizar cobranças de forma moderada. É importante denotar a palavra “moderada”: muitas empresas ultrapassam a moderação e realizam cobranças agressivas.  

“Por exemplo, quando empresas realizam ligações insistentes, com abordagens grosseiras, em horários inconvenientes, ou, em outros casos, quando a empresa faz uma ligação ou visita no endereço comercial do consumidor. Em casos assim, quando a empresa não apresentar o caráter moderado da cobrança, é entendido pelo Código de Defesa do Consumidor como uma situação de constrangimento.”  

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5. O endividado pode questionar

“Se entender que a dívida tem cobranças abusivas, o consumidor negativado pode propor uma ação na justiça questionando os índices de juros e multas”, orienta o professor.  

6. Clareza e precisão na cobrança

O Código de Defesa do Consumidor garante ao cidadão com contas em atraso que as informações sejam prestadas pelo fornecedor de forma clara e precisa, exista negociação ou não.

7. Possibilidade de Novo Acordo

“Quem quebrou acordo tem direito de propor novas formas de pagamento ao credor, mas é preciso a extrema consciência de que os endividados só devem aceitar parcelamentos que caibam no orçamento.”  

8. Positivação do CPF ou CNPJ

“As dívidas representam um real tormento na vida de muitas pessoas, que passam noites incomodadas com as contas para pagar, por vezes, sem saber como e por onde começar. Mas, há luz no fim do túnel. Mediante um planejamento e organização, é possível liquidar as pendências financeiras e quitar as dívidas. Nesses casos, quando quitadas as dívidas ou acordos firmados, o CPF ou CNPJ deve sair dos bancos de proteção ao consumidor em até 5 dias úteis”, avisa o especialista.  

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O vencimento da dívida

Agora se o nome do consumidor já está “sujo”, o prazo máximo para permanecer nessa situação é de cinco anos, começando a partir da data de vencimento da dívida, por cada dívida inscrita. Após este tempo, os bancos de dados devem suprimir as informações da pessoa devedora – mas a dívida continua junto ao credor. 

“Enquanto a pessoa permanecer nos bancos cadastrais, ela pode sofrer com outros reflexos decorrentes da sua penúria financeira. Nesse contexto, os bancos tendem a dificultar a concessão de empréstimos, financiamentos e outros tipos de crédito, além de cancelar o limite do cheque especial e o envio de novos talões de cheque. Outro empecilho, mas que fica a critério de cada banco, é que caso o consumidor ainda não seja um cliente do banco e estiver com o nome ‘sujo’, o banco pode impedir a abertura de uma conta, com a concessão de crédito especial”, explica o advogado.   

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