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Exclusão dos precatórios permitirá orçamento de R$ 20 bi

Incorporar o pagamento dos precatórios no Orçamento atual poderia ser feito à custa de sacrifícios de programas sociais

15 set 2021 - 04h10
(atualizado às 07h27)

As duas únicas âncoras capazes de manter a estabilidade e previsibilidade dos preços e dos juros reais são a manutenção do teto fiscal e a regra de ouro. A do teto estabelece que as despesas primárias públicas do governo federal e órgãos vinculados somente poderão ser aumentadas de acordo com a inflação acumulada em 12 meses até junho do ano anterior. Trata-se da PEC 55/2016, criada no governo Temer, para assegurar crescimento econômico e empregos sustentáveis ao longo de 20 anos.

Paulo Guedes
Paulo Guedes
Foto: Dida Sampaio

Em meio ao fechamento do orçamento fiscal para 2022, porém, surgiram despesas de precatórios estimadas em R$ 90 bilhões não incorporadas ao Orçamento federal. Assim como há regra para os gastos primários, também há para os precatórios: a PEC 159/2015; ambas visam a dar consistência à manutenção do teto de gastos do governo federal. Os precatórios consistem em uma condenação judicial para a qual não cabe mais recurso e devem ser pagos com impostos: são dívidas reconhecidas. Os precatórios contabilizados neste ano deverão ser quitados em 2022.

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Essas regras servem para dar previsibilidade aos agentes econômicos no que concerne à consolidação dos gastos fiscais. Esta resulta na estabilidade dos principais indicadores macroeconômicos e no crescimento do produto.

As leis existem, mas nem sempre são cumpridas. Assim é o caso dos precatórios. É oportuno relembrar o pensamento do ex-ministro da Fazenda Pedro Malan, quando se deparou com volumes crescentes de despesas com precatórios não incorporadas ao Orçamento federal, com precisão afirmou: "No Brasil, até o passado é incerto".

Incorporar o pagamento dos precatórios no Orçamento atual poderia ser feito à custa de sacrifícios de programas sociais e de emendas parlamentares. Dessa forma, evitar-se-ia crime de responsabilidade, que ocorreria se fosse ultrapassado o limite de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 95. Essa possibilidade é politicamente inviável.

Tratar de forma desigual o pagamento dos precatórios, em parcelamentos, evidenciaria a arbitrariedade e a fragilidade institucional fiscal brasileira: devo e não nego, mas pagarei quando puder. Institucionalmente, essa seria uma péssima solução.

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A exclusão dos precatórios do teto permitirá um espaço orçamentário em torno de R$ 20 bilhões. Esse valor viabilizará os gastos sociais estimados, porém exigirá redução dos valores com emendas parlamentares abaixo de R$ 3,5 bilhões. Mesmo assim, esse montante de dispêndio fiscal é abusivo.

A exclusão dos precatórios do teto não significa adotar o parcelamento desses gastos ou incorporá-los nas despesas correntes, elevando o teto fiscal, o que consistiria em um claro sinal de novas "pedaladas fiscais".

Propõem-se a criação de crédito suplementar, destinando-o ao pagamento de dispêndios não previstos no Orçamento do governo federal.

Essa medida possibilitará que o governo federal se endivide, emitindo títulos do Tesouro Nacional, mas sem influir na regra de ouro. Esta faz parte da Lei de Responsabilidade Fiscal criada no ano 2000. Ela impede que o governo aumente gastos financiando-os por meio da expansão da dívida.

Há diferentes estimativas para o aumento da dívida bruta em relação ao PIB. A relação foi de 89% em 2020. Neste ano reduzirá para 82%; em torno de 83%, em 2022; e 84% do PIB, em 2023. No entanto, a emissão do crédito suplementar não influirá significativamente na trajetória crescente da relação dívida/PIB. O mais importante será a manutenção do teto fiscal e respeito à regra de ouro.

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Essa operação de crédito será resgatada ao longo do tempo. Agora, somente o processo de consolidação fiscal reduzirá a relação dívida/PIB. Sedimentar medidas fiscais sem arbitrariedades é garantir um futuro melhor.

*PROFESSOR DE ECONOMIA DA EAESP-FGV, É AUTOR DE 'OK, ROBERTO. VOCÊ VENCEU! O PENSAMENTO ECONÔMICO DE ROBERTO CAMPOS' (EDITORA TOPBOOKS, 2018)

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