Quem deve tem a obrigação de pagar, certo? Mas, assim como o credor, o negativado também tem seus direitos e pode acioná-los quando a cobrança é abusiva ou fere a sua dignidade, como explica o professor de direito do Centro Universitário Braz Cubas, Luiz Fernando Prado de Miranda.
Segundo ele, uma cobrança se torna abusiva quando expõe o consumidor às circunstâncias vexatórias como ligações frequentes, insistentes e em horários inconvenientes, ou, ainda, sob ameaças. Inclusive, isso beira a ilegalidade, e o inadimplente pode pedir reparações civis se o credor coagi-lo ou expô-lo de alguma forma.
Casos assim, onde a empresa não apresenta o caráter moderado da cobrança, o Código de Defesa do Consumidor pode classificar como situação de constrangimento.
Outro detalhe é que quem está negativado não pode sofrer restrições para eventuais compras à vista, viu? Mesmo que ele faça essa compra na loja onde possui dívidas. Além disso, o devedor também deve ser avisado antes de ter o seu nome incluído em um cadastro de inadimplentes.
Mas, além destes, existem alguns outros direitos que todo negativado precisa conhecer e que o especialista listou abaixo:
1. Caso já tenha um cartão de crédito, o banco não pode impedir o uso
Se o consumidor ficou negativado, mas já possui um cartão de crédito de um determinado banco, a restrição no CPF não pode ocorrer. Isso acontece porque um banco não pode alterar o que já foi determinado em um contrato anterior, antes da negativação. Além disso, instituições bancárias não podem alterar cláusulas do contrato sem o consentimento do cliente. O cartão só pode ser cancelado se a negativação estiver determinada no contrato e foi acordada entre as partes quando o serviço foi contratado.
2. Faz parte dos direitos do negativado questionar a dívida
Se entender que a dívida tem cobranças abusivas, o consumidor negativado pode propor uma ação na justiça questionando os índices de juros e multas;
3. O negativado precisa ter clareza e precisão nas informações
O Código de Defesa do Consumidor garante ao cidadão com contas em atraso que as informações sejam prestadas pelo fornecedor de forma clara e precisa, exista negociação ou não;
4. O negativado pode propor um novo acordo ao credor
Quem quebrou acordo tem direito de propor novas formas de pagamento ao credor, mas é preciso a extrema consciência de que os endividados só devem aceitar parcelamentos que caibam no orçamento;
Fonte: Luiz Fernando Prado de Miranda, advogado e professor de direito do Centro Universitário Braz Cubas.