O término do contrato de trabalho, seja por iniciativa da empresa ou do empregado que pediu demissão, é um momento em que surgem muitas dúvidas para o trabalhador com carteira assinada em relação aos direitos trabalhistas. Um dos questionamentos mais comuns diz respeito às verbas rescisórias.
Reconhecidas por lei, as verbas rescisórias são devidas aos trabalhadores ao final do contrato de trabalho. Elas compensam o empregado pelo tempo de serviço, bem como garantem o pagamento proporcional de direitos conquistados. Esse pagamento, contudo, varia de acordo com o tipo de rescisão e de situação.
Para entender melhor quais são esses débitos e quais partes devem quitá-los, Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB, responde às principais dúvidas sobre as verbas rescisórias do período demissional no caso de profissional CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O prazo para pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos após o rompimento do contrato, seja ela solicitada por empresa ou trabalhador. “O pagamento de todas as verbas deve ser feito por inteiro, não sendo possível parcelamento. Em caso de não pagamento dentro do prazo, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho”, explica.
Quais são as verbas devidas na demissão?
- 13º salário: será calculado um valor proporcional ao período trabalhado pelo funcionário. É necessário, no mínimo, 15 dias úteis de trabalho para que o 13º salário passe a valer;
- Aviso prévio: em caso de o funcionário solicitar a demissão. O trabalhador recebe o valor de seu último salário e somado mais três dias de pagamento para cada ano completo trabalhado na empresa;
- Férias vencidas: o funcionário que trabalhou por 12 meses seguidos, obtendo seu direito a férias, e tiver seu contrato rompido neste intervalo, deve receber um salário e mais um terço das férias. Em caso de o período para férias for encerrado sem que o funcionário tenha entrado em recesso, o mesmo direito ao valor em dobro e o adicional de um terço;
- Férias proporcionais: quando o funcionário tem seu contrato rompido antes de completar os 12 meses de salário para adquirir 30 dias de férias. Neste caso, são calculadas férias proporcionais ao período de trabalho e o pagamento é realizado conforme as férias devidas;
- Indenização por rescisão antecipada de contrato com prazo: em caso de a empresa rescindir um contrato antes de seu prazo determinado, o trabalhador tem direito a receber 50% do total dos salários que seriam pagos. Já na situação contrária, a empresa pode cobrar uma multa de no máximo 50% do total dos salários devidos.
- O trabalhador recebe uma multa de 40% do saldo de depósitos no FGTS em caso de demissão sem justa causa. Na demissão por justa causa não há pagamento e, em acordos mútuos, a multa é de 20%;
- Saldo de salários: em caso de demissão antes do fechamento do mês de trabalho, o trabalhador recebe o pagamento em valor proporcional aos dias trabalhados.
Verbas rescisórias em diferentes tipos de demissão
- Demissão por justa causa: o trabalhador recebe o saldo de salário, férias proporcionais e férias vencidas;
- Demissão sem justa causa: o trabalhador recebe: saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, aviso-prévio, 13º salário proporcional, multa de 40% do saldo do FGTS, seguro-desemprego;
- Acordo mútuo: o trabalhador deve receber: saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 50% do aviso-prévio, 13º salário proporcional, multa de 20% do saldo total do FGTS, saque de até 80% do saldo total do FGTS;
- Demissão a pedido do funcionário: o trabalhador deve cumprir um aviso-prévio se a empresa solicitar e deve receber saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas e 13º salário proporcional;
- Rescisão indireta: este trabalhador tem direito às mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa, recebendo assim, saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, aviso-prévio, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego;
- Rescisão antecipada de contrato com prazo determinado: em caso de o empregado solicitar o fim do contrato, ele receberá saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas e 13º salário proporcional. Já se a decisão foi do empregador, sem justa causa, o trabalhador deve receber saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 13º salário proporcional, 50% do total dos salários que seriam pago e direito ao saque do saldo total do FGTS; se houver justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, férias proporcionais e férias vencidas;
- Rescisão de contrato com prazo determinado: o trabalhador recebe: saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 13º salário proporcional, direito ao saque do saldo do FGTS sem pagamento de multa.