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Foi demitido ou pediu demissão? Entenda suas verbas rescisórias

Especialista trabalhista da IOB detalha todos os direitos do profissional CLT quando ele é desligado de uma empresa

6 jan 2024 - 06h35
Foi demitido ou pediu demissão? Entenda suas verbas rescisórias
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O processo de demissão ou rompimento de contrato de trabalho ocasiona uma série de alterações nos direitos e deveres da relação empregador/funcionário. No entanto, tanto empresa quanto colaborador ainda possuem débitos a pagar até que o vínculo empregatício seja 100% rescindido. 

Para entender melhor quais são esses débitos e quais partes devem quitá-los, a especialista trabalhista e previdenciária da IOB, Mariza Machado, responde às principais dúvidas sobre as verbas rescisórias do período demissional no caso de profissional CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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Quais são as verbas devidas na demissão?

"Na rescisão do contrato, gratificações, férias e demais obrigações trabalhistas que seriam pagos ao trabalhador, caso continuasse na empresa, devem ser calculados e pagos como débitos das verbas rescisórias", diz ela. 

São eles:

1. 13º salário: será calculado um valor proporcional ao período trabalhado pelo funcionário. É necessário, no mínimo, 15 dias úteis de trabalho para que o 13º salário passe a valer;

2. Aviso prévio: em caso de o funcionário solicitar a demissão. O trabalhador recebe o valor de seu último salário e somado mais três dias de pagamento para cada ano completo trabalhado na empresa;

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3. Férias vencidas: o funcionário que trabalhou por 12 meses seguidos, obtendo seu direito a férias, e tiver seu contrato rompido neste intervalo, deve receber um salário e mais um terço das férias. Em caso de o período para férias for encerrado sem que o funcionário tenha entrado em recesso, o mesmo direito ao valor em dobro e o adicional de um terço;

4. Férias proporcionais: quando o funcionário tem seu contrato rompido antes de completar os 12 meses de salário para adquirir 30 dias de férias. Neste caso, são calculadas férias proporcionais ao período de trabalho e o pagamento é realizado conforme as férias devidas;

5. Indenização por rescisão antecipada de contrato com prazo: em caso de a empresa rescindir um contrato antes de seu prazo determinado, o trabalhador tem direito a receber 50% do total dos salários que seriam pagos. Já na situação contrária, a empresa pode cobrar uma multa de no máximo 50% do total dos salários devidos.

6. O trabalhador recebe uma multa de 40% do saldo de depósitos no FGTS em caso de demissão sem justa causa. Na demissão por justa causa não há pagamento e, em acordos mútuos, a multa é de 20%;

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7. Saldo de salários: em caso de demissão antes do fechamento do mês de trabalho, o trabalhador recebe o pagamento em valor proporcional aos dias trabalhados.

Verbas rescisórias em diferentes tipos de demissão

Segundo Mariza Machado, cada tipo de demissão resulta em diferentes verbas rescisórias. A depender do motivo do término do contrato, as verbas a receber são mais abrangentes e funcionam da seguinte forma:

1. Demissão por justa causa: o trabalhador recebe o saldo de salário, férias proporcionais e férias vencidas;

2. Demissão sem justa causa: o trabalhador recebe: saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, aviso-prévio, 13º salário proporcional, multa de 40% do saldo do FGTS, seguro-desemprego;

3. Acordo mútuo: o trabalhador deve receber: saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 50% do aviso-prévio, 13º salário proporcional, multa de 20% do saldo total do FGTS, saque de até 80% do saldo total do FGTS;

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4. Demissão a pedido do funcionário: o trabalhador deve cumprir um aviso-prévio se a empresa solicitar e deve receber saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas e 13º salário proporcional;

5. Rescisão indireta: este trabalhador tem direito as mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa, recebendo assim, saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, aviso-prévio, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego;

6. Rescisão antecipada de contrato com prazo determinado: em caso de o empregado solicitar o fim do contrato, ele receberá saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas e 13º salário proporcional. Já se a decisão foi do empregador, sem justa causa, o trabalhador deve receber saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 13º salário proporcional, 50% do total dos salários que seriam pago e direito ao saque do saldo total do FGTS; se houver justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, férias proporcionais e férias vencidas;

7. Rescisão de contrato com prazo determinado: o trabalhador recebe: saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 13º salário proporcional, direito ao saque do saldo do FGTS sem pagamento de multa.

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Foto: Adobe Stock / Montagem Homework

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

“O pagamento deve ser realizado em até 10 dias corridos ao pedido de rescisão, seja ela solicitada por empresa ou trabalhador”, explica Mariza. O pagamento de todas as verbas deve ser feito por inteiro, não sendo possível parcelamento. Em caso de não-pagamento dentro do prazo, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho.

Assista ao vídeo com o comentário de Beatriz Gibelato Pimentel, consultora trabalhista da IOB.

(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão. 

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