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Franqueado não assinar contrato não exclui relação de franquia

Advogada alerta que em processos judiciais um contrato é válido mesmo sem assinatura ― quando a relação de franquia acontece na prática

10 mar 2023 - 06h00
Foto: Adobe Stock

Será que um contrato de franquia somente é válido se estiver assinado por franqueador e franqueado? Para a Justiça, não é bem assim: ainda que um contrato de franquia não esteja assinado, se ficar comprovada a relação de franquia, direitos e deveres devem ser respeitados tanto pelo franqueador como pelo franqueado. E o não cumprimento das respectivas obrigações, pode resultar em sanções.

Segundo Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada e sócia do escritório NB Advogados, não é difícil encontrar em redes de franquia casos em que não há um contrato firmado com alguns franqueados. 

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“Muitas vezes, isso acontece com franqueados antigos que têm uma relação pessoal ou mais próxima com o franqueador, e acreditam que, por cumprirem com suas obrigações, esta formalidade é dispensável. Também não é difícil ser fruto da desorganização tanto da franqueadora como do franqueado, que ficam focados na estruturação inicial da franquia sem preocupação com a parte documental”, diz Marina.

Sem contrato assinado a desvinculação fica mais fácil?

Há casos em que o franqueado não assina de início achando que, caso algo não saia como esperado, a desvinculação se torna mais fácil ou não terá obrigações a cumprir. 

“São pessoas que simplesmente se recusam a assinar ignorando os apelos da franqueadora. Pensam que é apenas uma assinatura que formaliza a relação de franquia”, alerta a especialista.

Marina lembra que muitas jurisprudências mostram que um contrato de franquia, ainda que não assinado, é válido caso as partes demonstrem um comportamento que demonstre a aceitação do negócio. 

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“Na prática, isso é comprovado pelo recebimento de treinamento, utilização de uma marca, instalação e operação da franquia e pagamento de taxas”, ilustra a advogada. “Portanto, num eventual processo judicial, alegar a nulidade de um contrato por falta de assinatura é perda de tempo.”

Recomendação é sempre ter um contrato

Para evitar problemas dessa natureza, a advogada recomenda a todas as franqueadoras que não permitam a inauguração de uma unidade franqueada sem o contrato assinado. “

Em alguns casos, sobretudo quando o franqueado não age com boa fé, depois que o negócio começa a operar, a resistência em assinar o contrato só aumenta. E mais uma dica: O comprovante do envio da Circular de Oferta de Franquia também é importante para demonstrar o cumprimento da lei e, ainda, a ciência da minuta do contrato de franquia que vigorava para a rede”, finaliza Marina.

(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da COMPASSO, agência de conteúdo e conexão.

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