O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revogou, na terça-feira, 14, uma portaria que facilitava o trabalho nos feriados e que foi editada em novembro de 2021, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A nova portaria retira várias atividades do comércio em geral que tinham permissão para o trabalho aos feriados, como supermercados, farmácias, atacados, distribuidores de produtos alimentícios e feiras livres.
Com a nova regra, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal. Anteriormente, não era necessário nenhum acordo para que o trabalhador cumprisse expediente nos feriados.
Embora a permissão de trabalho em domingos e feriados já ser prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislações municipais para escalas de trabalho nesses dias.
Entenda diferença
Como era a regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Como fica com a nova regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.