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Governo altera regra que facilitava trabalho no comércio em feriados

O trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria

15 nov 2023 - 13h47
(atualizado às 15h15)
Comércio da rua 25 de Março, em São Paulo.
Comércio da rua 25 de Março, em São Paulo.
Foto: Agência Brasil

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revogou, na terça-feira, 14, uma portaria que facilitava o trabalho nos feriados e que foi editada em novembro de 2021, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A nova portaria retira várias atividades do comércio em geral que tinham permissão para o trabalho aos feriados, como supermercados, farmácias, atacados, distribuidores de produtos alimentícios e feiras livres.

Com a nova regra, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal. Anteriormente, não era necessário nenhum acordo para que o trabalhador cumprisse expediente nos feriados. 

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Embora a permissão de trabalho em domingos e feriados já ser prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislações municipais para escalas de trabalho nesses dias.

Entenda diferença 

Como era a regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

Como fica com a nova regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.

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Fonte: Redação Terra
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