Na última quarta-feira (1), passou a valer o prazo de 60 dias determinado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, para que proprietários de armas de uso permitido ou restrito registrem esses armamentos no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerenciado pela Polícia Federal.
Nesse contexto, o governo visa concentrar todos os registros de armas em posse da população no Sinarm.
Quando o prazo chegar ao fim, quem não fizer o cadastro pode ter o armamento apreendido e responder pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo, previstos no Estatuto de Desarmamento de 2003.
Sendo assim, o cadastro deverá conter a identificação da arma e do proprietário. Incluindo o nome, CFP ou CNPJ, endereço de residência e do acervo.