A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, determinou nesta terça-feira, 19, a proibição de publicidade de jogos de apostas online de cota fixa, as chamadas bets, para crianças e adolescentes, sob pena de multa diária de até R$ 50 mil.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
O despacho, publicado no Diário Oficial da União, estabelece que, no prazo de dez dias, as plataformas de apostas online apresentem um relatório de transparência, detalhando as ações adotadas para garantir o cumprimento da norma.
A determinação também suspende qualquer tipo de publicidade relacionada a recompensas, como adiantamentos, bonificações ou vantagens prévias, para estimular apostas.
A medida acontece cinco dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) ordenar a restrição. No último dia 14, o STF votou para confirmar a decisão do ministro Luiz Fux que determinou a implementação imediata da norma que proíbe a publicidade de bets que tenham crianças e adolescentes como público-alvo.
A portaria que regulamenta a publicidade voltada a crianças e adolescentes entrou em vigor em julho, mas a norma definia que as regras de fiscalização, de monitoramento e de sanção pelo descumprimento seriam implementadas a partir de 1º de janeiro de 2025.
Para o ministro Fuz, o perigo de demora para a decisão “deve ser afastado de imediato, sob pena de a inaplicação de normas já editadas, até janeiro de 2025, agravar o já crítico quadro atual”.