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Governo do RS anuncia auxílio de R$ 2,5 mil para famílias desabrigadas pelas chuvas

O auxílio será destinado apenas a famílias pobres e extremamente pobres, inscritas no CadÚnico, mesmo com o cadastro feito após a tragédia

10 mai 2024 - 22h39
(atualizado em 11/5/2024 às 00h00)
Registro da cidade de Canoas, no Rio Grande do Sul, no domingo, 5
Registro da cidade de Canoas, no Rio Grande do Sul, no domingo, 5
Foto: Reprodução/REUTERS/Amanda Perobelli

O governo do Rio Grande do Sul anunciou, nesta sexta-feira, 10, a concessão de um auxílio financeiro em uma parcela única no valor de R$ 2,5 mil para unidades familiares desabrigadas ou desalojadas em decorrência dos eventos climáticos que atingiram o Estado. A medida foi publicada por meio do Decreto 57.607 no Diário Oficial do Estado.

Segundo a gestão estadual, o valor total dos recursos disponibilizados pelo governo gaúcho soma R$ 50 milhões e beneficiará 20 mil famílias, que devem estar inscritas no CadÚnico.

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Para ter direito ao benefício, a unidade familiar precisa:

  • ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos climáticos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024, conforme Decreto 57.607;
  • residir em município com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado;
  • ter formulário de cadastro incluído pelas equipes de Assistência Social municipais no site do programa;
  • constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos climáticos.

O secretário de Desenvolvimento Social, Beto Fantinel, explica que não há necessidade de a população procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) agora.

“Os municípios irão acionar as suas comunidades no momento adequado e oportuno. Não há motivo para correr até os Cras. Todas as pessoas que foram desalojadas ou desabrigadas na condição de pobreza e extrema pobreza estarão no escopo do programa”, afirma.

Os municípios têm prazo de 30 dias – a partir da data do recebimento de ofício enviado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) com orientações, dados de acesso e senha – para cadastrarem famílias que atendam aos requisitos do decreto no site do Volta por Cima.

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A gestão do recurso do programa compete à Sedes, com apoio das secretarias de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e da Fazenda (Sefaz). Desde junho de 2023, mês de lançamento do Volta por Cima, já foram pagos 23,5 mil benefícios, totalizando mais de R$ 37,5 milhões.

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Cadastro

As equipes das secretarias municipais de Assistência Social ou congêneres, que são responsáveis por fornecer as informações dos afetados, devem incluir o cadastro das famílias em formulário disponibilizado pelo programa. Cidadãos não podem se cadastrar diretamente no portal, pois apenas as equipes municipais têm acesso ao formulário.

É necessário que o município e os cadastradores designados firmem e enviem à Sedes termo de responsabilidade, tendo como objeto o correto uso da ferramenta e das informações nela lançadas. Quando houver divergência de endereço entre o CadÚnico e o cadastro do programa, a inclusão dos beneficiários deverá ser validada pelo município em que efetivamente residem, previamente ao pagamento, mediante ofício remetido ao secretário estadual de Desenvolvimento Social.

O programa

O programa Volta por Cima foi viabilizado pela Lei 15.977 de 12 de julho de 2023 e tem como objetivo oferecer auxílio financeiro às unidades familiares vítimas de eventos climáticos adversos. Para cada caso, são editadas regras específicas por meio de decreto. Este define o orçamento, a pasta que coordena a liberação de recursos e os requisitos de delimitação dos beneficiários.

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Fonte: Redação Terra
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