Oferecimento

Governo muda regras para ingresso no Bolsa Família; confira

O programa passa a considerar como aptas a receber o benefício famílias com renda mensal de até R$ 218 por pessoa

20 mar 2023 - 10h00
A partir de agora, o programa considera como aptas a receber o benefício famílias com renda mensal de até R$ 218 por pessoa
A partir de agora, o programa considera como aptas a receber o benefício famílias com renda mensal de até R$ 218 por pessoa
Foto: Igor Alecsander/Istock

O governo federal anunciou mudanças o ingresso no Bolsa Família, assim como alterações nos procedimentos para o pagamento do benefício. As novas regras foram divulgadas no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 17.

A partir de agora, o programa considera como aptas a receber o benefício famílias com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Anteriormente, o valor considerado era entre R$ 105,01 e R$ 210, também por pessoa.

Publicidade

A validade do benefício passa a ser de dois anos (24 meses), sem que ele seja cancelado caso a família passe a obter renda por familiar superior aos R$ 218. Pela regra antiga, o prazo poderia variar entre 12 e 24 meses. Porém, a renda por pessoa da família não poderá superar o valor de meio salário mínimo (R$ 651).

Outra novidade é o pagamento com acréscimo de R$ 150 por criança até 7 anos incompletos. Quando ela completa essa idade, a família deixa de receber o adicional.

Como se inscrever no Bolsa Família?

O primeiro passo é estar cadastrado no CadÚnico e assim estar apto a ser selecionado para programas assistenciais do governo, dentro dos critérios financeiros de cada um deles. Estando apta, a família deve procurar o Cras (Centro de Referência em Assistência Social) mais próximo.

Para se cadastrar no CadÚnico, é necessário ser responsável pela família (com pelo menos 16 anos). É necessário ainda responder às perguntas do cadastro e apresentar os seguintes documentos, de todos os integrantes da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), RG, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor e comprovante atual de residência. No caso de indígenas, deve ser apresentada a certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani).

Publicidade
Fonte: Vagner Magalhães
TAGS
Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se