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Governo pede a Zanin mais 3 dias para concluir lei da desoneração; Lula ainda não sancionou projeto

Texto-base foi aprovado na Câmara 3 minutos antes do fim do prazo dado pelo STF, mas deputados ainda analisam os destaques; após votação, texto deve ser sancionado pelo presidente

12 set 2024 - 01h10
(atualizado às 07h50)
Governo pediu ao ministro Zanin mais 3 dias para finalizar acordo de desoneração da folha.
Governo pediu ao ministro Zanin mais 3 dias para finalizar acordo de desoneração da folha.
Foto: Andressa Anholete/STF

O governo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), pediu na madrugada desta quinta-feira, 12, uma prorrogação de três dias no prazo para a conclusão do acordo sobre a desoneração da folha de pagamento. A petição foi encaminhada ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), após a Câmara ultrapassar o limite dado pelo magistrado para que o Congresso e o governo encontrassem fontes de compensação para a renúncia fiscal da desoneração.

O prazo terminava nesta quarta-feira, 11. O texto-base do projeto de lei da desoneração foi aprovado a três minutos do fim do dia, às 23h57, com 253 votos favoráveis, 67 contrários e quatro abstenções. A votação dos destaques (tentativas de alteração no texto principal), contudo, ultrapassou o limite e se estendeu pela madrugada. A sessão foi interrompida às 2h24 e será retomada às 9h. O texto, portanto, ainda não foi sancionado pelo presidente Lula.

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A petição entrou no sistema do STF às 0h13 desta quinta-feira, 12.

"Requer-se, respeitosamente, a prorrogação do prazo de suspensão do feito e de prospecção dos efeitos da decisão suspensiva da eficácia da medida cautelar por mais excepcionais 3 (três) dias úteis, unicamente para finalização do trâmite legislativo na fase regulada pelo artigo 66 da Constituição (sanção / veto)", diz a petição, assinada pelo ministro da AGU, Jorge Messias.

Depois da aprovação no Congresso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda precisa sancionar o projeto da desoneração. Durante a votação no plenário, deputadas de oposição, como Bia Kicis (PL-DF) e Adriana Ventura (Novo-SP), recorreram a tentativas de obstrução da votação, com discursos contrários ao governo, o que atrasou a conclusão da análise do texto.

A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), que havia sido nomeada como relatora do texto, abriu da relatoria durante a análise do plenário. A função ficou com o líder do governo na Casa, José Guimarães (PT-CE).

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O texto, alinhavado na noite desta quarta-feira pela equipe econômica e pelas lideranças da Casa, traz uma nova redação em relação à versão aprovada no Senado. O novo trecho incluído prevê que a apropriação de valores esquecidos em instituições financeiras, mesmo que não computada como receita primária pelo Banco Central, ainda assim seja considerada para fins de cumprimento da meta fiscal do governo. Hoje, porém, o cálculo válido para a verificação do resultado é o do BC.

O chamado resultado primário é a diferença entre receitas e despesas sem considerar os juros da dívida pública. Ou seja, o número que determina se o governo fechou o ano no azul ou no vermelho e se cumpriu ou não a meta estabelecida pela equipe econômica. A alteração no projeto já suscitou críticas de economistas.

"A redação deixa claro que o objetivo é forçar um entendimento sobre o cumprimento da meta. Contudo, é altamente questionável que a lei ordinária que está sendo proposta delimite os poderes que foram atribuídos ao BC por lei complementar. De qualquer forma, o desejo de se viabilizar um cumprimento da meta ao atropelo dos padrões estatísticos internacionais está evidenciado", afirma o ex-secretário do Tesouro e head de macroeconomia do ASA, Jeferson Bittencourt.

O BC, como mostrou o Estadão, enviou uma nota técnica aos deputados criticando a forma de se contabilizar esses montantes esquecidos, que somam R$ 8,6 bilhões. No documento, a autoridade afirmava que a incorporação desse montante bilionário no cálculo das contas públicas estava "em claro desacordo com sua metodologia estatística, indo de encontro às orientações do TCU (Tribunal de Contas da União) e ao entendimento recente do STF sobre a matéria."

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Além do uso de valores esquecidos em contas, o projeto também prevê como medidas compensatórias o uso de depósitos judiciais, atualização de bens no Imposto de Renda, repatriação de ativos mantidos no exterior e renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras.

O que é a desoneração da folha

A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Juntos, eles incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas. A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

Por decisão do Congresso, em votações expressivas, a política de desoneração foi prorrogada até 2027, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal. A alegação é que o Congresso não previu uma fonte de receitas para bancar o programa e não estimou o impacto nas contas públicas.

O Legislativo, porém, argumenta que medidas foram aprovadas para aumentar as receitas da União e que a estimativa de impacto estava descrita na proposta aprovada. O ministro da Fazenda anunciou, então, um acordo para manter a desoneração em 2024 e negociar uma cobrança gradual a partir do próximo ano.

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O cerne da discussão passou a girar em torno das compensações da desoneração da folha de pagamentos. A equipe econômica insiste em uma medida que represente receitas para os próximos anos. Ela vale para 17 setores da economia. Confira abaixo quais são:

  • confecção e vestuário
  • calçados
  • construção civil
  • call center
  • comunicação
  • empresas de construção e obras de infraestrutura
  • couro
  • fabricação de veículos e carroçarias
  • máquinas e equipamentos
  • proteína animal
  • têxtil
  • TI (tecnologia da informação)
  • TIC (tecnologia de comunicação)
  • projeto de circuitos integrados
  • transporte metroferroviário de passageiros
  • transporte rodoviário coletivo
  • transporte rodoviário de cargas
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