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Governo publica portaria que suspende dívidas de pessoas, empresas e municípios por 90 dias no RS

A medida vale para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas com domicílio tributário em 336 municípios do Estado

7 mai 2024 - 08h58
(atualizado às 10h39)
Vista de Canoas, no Rio Grande do Sul, com as ruas tomadas pelas águas. Registro de segunda-feira, 6
Vista de Canoas, no Rio Grande do Sul, com as ruas tomadas pelas águas. Registro de segunda-feira, 6
Foto: Reprodução/REUTERS/Amanda Perobelli

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou portaria em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira com medidas excepcionais referentes à cobrança de parcelas da Dívida Ativa da União, devido ao estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul por conta das fortes chuvas, informou a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda.

De acordo com a nota, os contribuintes que tenham firmado transação para renegociação de suas dívidas terão as parcelas suspensas por 90 dias.

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A medida vale para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas com domicílio tributário em 336 municípios do Estado, incluindo Porto Alegre. As exceções são microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

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Além da prorrogação, ficam suspensas por 90 dias algumas medidas de cobrança administrativa, como apresentação de protesto de certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).

Os 90 dias de suspensão também valem para os procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas, segundo a Fazenda.

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A portaria diz ainda que a prorrogação não inclui os juros e abrange somente as parcelas que estão prestes a vencer, a partir da data de sua publicação.

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