Oferecimento

Greve do Metrô e CPTM: Posso faltar no trabalho? Terei o dia descontado no salário?

Paralisação desta terça-feira afeta a locomoção de trabalhadores em São Paulo; especialista em Direito Trabalhista explica sobre a questão

3 out 2023 - 10h08
(atualizado às 10h40)
Greve do Metrô e CPTM: entenda o que reivindicam os metroviários de São Paulo
Video Player

A manhã desta terça-feira, 3, começou com paralisação em São Paulo devido à greve unificada dos trabalhadores da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e da Companhia Paulista de Trens Metroviários (CPTM). Com o fluxo da capital alterado, o que acontece se alguém não consegue chegar ao trabalho por conta da situação? Se faltar, a pessoa terá seu dia descontado?

Ao Terra, a advogada Silvia Monteiro, sócia e especialista em direito do Trabalho do Urbano Vitalino Advogados, responde essas questões. Confira:

Publicidade
  • Se eu faltar no trabalho por causa da greve, posso ter meu dia descontado?

A greve do transporte público não está regulamentada pelo artigo 473 da CLT como uma das hipóteses de falta justificada. Assim, como regra, se o empregado faltar ao trabalho, pode ter o dia descontado.

Se o empregado comprovar que para chegar ao trabalho possuía apenas um dos meios de transporte que estavam em greve, não podendo substituir por outro transporte público - como ônibus, por exemplo -, entendemos que o desconto pode ser questionado com base no artigo 501 da CLT, que trata de força maior, já que a ausência do empregado decorreu da impossibilidade de deslocamento.

Da mesma maneira, se o empregador oferecer um transporte alternativo para chegar ao trabalho, como uber ou táxi, não haverá justificativa para a ausência do trabalho.

  • Na falta de transportes públicos, minha empresa deve arcar com transportes alternativos?

Não existe nenhuma obrigatoriedade de a empregadora pagar por transportes alternativos. Todavia, caso o empregado não tenha outro meio de transporte público para se locomover e o empregador precisar da força de trabalho, é recomendável que ofereça este transporte alternativo para que o empregado não possa alegar força maior como justificativa de ausência ao trabalho.

Publicidade
Contra ‘pacotão’ de privatizações, trabalhadores do Metrô, CPTM e Sabesp entram em greve
Contra ‘pacotão’ de privatizações, trabalhadores do Metrô, CPTM e Sabesp entram em greve
Foto: Reprodução/Felipe Marques/Estadão Conteúdo
  • Se mesmo com transportes alternativos eu não conseguir chegar ao trabalho ou ter atrasos, o que vale?

O bom senso sempre deveria ocorrer nas relações de trabalho, mas sabemos que, infelizmente, as pessoas nem sempre são razoáveis, de parte a parte. Mas, se houver comprovação que o empregado saiu com antecedência e, ainda assim, houve o atraso, entendemos que não poderia haver desconto em razão de motivo de força maior. Uma alternativa razoável é compensar o atraso com a saída postergada no fim do dia.

  • Se eu não conseguir chegar ao trabalho por causa da greve, o que devo fazer?

O empregado deve documentar os motivos da ausência ao gestor ou ao RH, se possível por e-mail, WhatsApp ou outra ferramenta disponível. Inclusive, é importante indicar quais os meios de transporte que utiliza e que estão descritos na solicitação de vale-transporte, e a ausência de transporte alternativo para chegar ao trabalho.

  • Se eu sou um trabalhador que aderiu à greve, posso ter os dias de paralisação descontados no salário?

Os empregados que aderiram à greve podem ter os dias de salário descontados. Normalmente, o que ocorre - em acordo entre a empregadora e o sindicato, no dissídio de greve - é o abono dos dias parados. No entanto, isso depende do acordado entre as partes para resolver o conflito.

Em Itaquera, ônibus circularam lotados
Foto: Taba Benedicto/Estadão / Estadão

Greve unificada

Desde às 00h desta terça-feira, 3, trabalhadores do Metrô, da CPTM e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) deram início a uma greve unificada com duração de 24 horas em São Paulo, capital. A paralisação geral acontece como um manifesto contra as privatizações das empresas do Estado que o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) não esconde querer fazer

Publicidade

Confira as linhas afetadas pela greve:

Metrô

• Linha 1-Azul: fechada;

• Linha 2-Verde: fechada;

• Linha 3-Vermelha: fechada;

• Linha 15-Prata: fechada.

CPTM

• Linha 7-Rubi: de Caieiras a Luz;

• Linha 10-Turquesa: fechada;

Publicidade

• Linha 11-Coral: de Guaianases a Luz;

• Linha 12-Safira: fechada;

• Linha 13-Jade: fechada.

Fonte: Redação Terra
Fique por dentro das principais notícias
Ativar notificações