A manhã desta terça-feira, 3, começou com paralisação em São Paulo devido à greve unificada dos trabalhadores da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e da Companhia Paulista de Trens Metroviários (CPTM). Com o fluxo da capital alterado, o que acontece se alguém não consegue chegar ao trabalho por conta da situação? Se faltar, a pessoa terá seu dia descontado?
Ao Terra, a advogada Silvia Monteiro, sócia e especialista em direito do Trabalho do Urbano Vitalino Advogados, responde essas questões. Confira:
- Se eu faltar no trabalho por causa da greve, posso ter meu dia descontado?
A greve do transporte público não está regulamentada pelo artigo 473 da CLT como uma das hipóteses de falta justificada. Assim, como regra, se o empregado faltar ao trabalho, pode ter o dia descontado.
Se o empregado comprovar que para chegar ao trabalho possuía apenas um dos meios de transporte que estavam em greve, não podendo substituir por outro transporte público - como ônibus, por exemplo -, entendemos que o desconto pode ser questionado com base no artigo 501 da CLT, que trata de força maior, já que a ausência do empregado decorreu da impossibilidade de deslocamento.
Da mesma maneira, se o empregador oferecer um transporte alternativo para chegar ao trabalho, como uber ou táxi, não haverá justificativa para a ausência do trabalho.
- Na falta de transportes públicos, minha empresa deve arcar com transportes alternativos?
Não existe nenhuma obrigatoriedade de a empregadora pagar por transportes alternativos. Todavia, caso o empregado não tenha outro meio de transporte público para se locomover e o empregador precisar da força de trabalho, é recomendável que ofereça este transporte alternativo para que o empregado não possa alegar força maior como justificativa de ausência ao trabalho.
- Se mesmo com transportes alternativos eu não conseguir chegar ao trabalho ou ter atrasos, o que vale?
O bom senso sempre deveria ocorrer nas relações de trabalho, mas sabemos que, infelizmente, as pessoas nem sempre são razoáveis, de parte a parte. Mas, se houver comprovação que o empregado saiu com antecedência e, ainda assim, houve o atraso, entendemos que não poderia haver desconto em razão de motivo de força maior. Uma alternativa razoável é compensar o atraso com a saída postergada no fim do dia.
- Se eu não conseguir chegar ao trabalho por causa da greve, o que devo fazer?
O empregado deve documentar os motivos da ausência ao gestor ou ao RH, se possível por e-mail, WhatsApp ou outra ferramenta disponível. Inclusive, é importante indicar quais os meios de transporte que utiliza e que estão descritos na solicitação de vale-transporte, e a ausência de transporte alternativo para chegar ao trabalho.
- Se eu sou um trabalhador que aderiu à greve, posso ter os dias de paralisação descontados no salário?
Os empregados que aderiram à greve podem ter os dias de salário descontados. Normalmente, o que ocorre - em acordo entre a empregadora e o sindicato, no dissídio de greve - é o abono dos dias parados. No entanto, isso depende do acordado entre as partes para resolver o conflito.
Greve unificada
Desde às 00h desta terça-feira, 3, trabalhadores do Metrô, da CPTM e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) deram início a uma greve unificada com duração de 24 horas em São Paulo, capital. A paralisação geral acontece como um manifesto contra as privatizações das empresas do Estado que o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) não esconde querer fazer.
Confira as linhas afetadas pela greve:
Metrô
• Linha 1-Azul: fechada;
• Linha 2-Verde: fechada;
• Linha 3-Vermelha: fechada;
• Linha 15-Prata: fechada.
CPTM
• Linha 7-Rubi: de Caieiras a Luz;
• Linha 10-Turquesa: fechada;
• Linha 11-Coral: de Guaianases a Luz;
• Linha 12-Safira: fechada;
• Linha 13-Jade: fechada.