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Horas extras devem entrar em cálculo de 13° salário, férias e FGTS, decide TST

Tribunal Superior do Trabalho mudou entendimento sobre o pagamento das horas extras

27 mar 2023 - 13h17
(atualizado às 15h10)
Horas extras devem entrar em cálculo de 13° salário, férias e FGTS, decide TST
Horas extras devem entrar em cálculo de 13° salário, férias e FGTS, decide TST
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil / Estadão

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado. A regra começou a valer no dia 20 de março deste mês.

A questão foi decidida pelos ministros do TST na segunda-feira, 20. Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.

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"O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras", disse.

Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

/ AGÊNCIA BRASIL

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