A Justiça do Paraná condenou o banco HSBC a pagar R$ 2 milhões, por danos morais coletivos, por ter espionado a vida privada de 152 empregados afastados por doenças relacionadas ao trabalho.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), documentos comprovaram que, entre 1999 e 2003, o banco contratou a empresa Centro de Inteligência Empresarial para vigiar os funcionários em suas residências e segui-los pela cidade. O objetivo era criar dossiês sobre possíveis atividades dos trabalhadores durante o período de afastamento pelo INSS.
Com disfarces como de entregadores de flores e entrevistadores para pesquisas, os investigadores filmavam o interior das casas dos funcionários e as pessoas com as quais conviviam.
Em fevereiro deste ano, o banco havia sido condenado, em primeiro grau, a pagar indenização de R$ 67,5 milhões. O HSBC recorreu ao TRT-PR, pedindo que os valores indenizatórios fossem limitados a R$ 100 mil, com base nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
O banco afirmou que as investigações foram legítimas em função da necessidade de descobrir se os funcionários estavam exercendo atividades extras durante o período de afastamento. Segundo o HSBC, relatórios do Tribunal de Contas da União naquela época indicavam a ocorrência de fraudes no sistema previdenciário.
A 6ª turma do TRT-PR considerou que o motivo alegado pela instituição financeira não justificava investigar praticamente todos os funcionários afastados por doença.
A Justiça diminui o valor de indenização para R$ 2 milhões levando em consideração que os fatos ocorreram há mais de uma década e não se repetiram mais, além de que não houve flagrante de empregados em situações vexatórias.
Desse valor, R$ 1,5 milhão deve ser repassado para o Hospital Evangélico de Curitiba e R$ 500 mil para a instituição Pequeno Cotolengo Paranaense. A corte também impôs multa de R$ 500 mil para cada nova investigação que o banco realizar.
O Terra entrou em contato com o HSBC, mas até a publicação desta matéria nenhum representante foi localizado para comentar a decisão da Justiça. O banco ainda pode recorrer da decisão.