Pouco mais de um mês após a aprovação na Câmara dos Deputados, a reforma tributária (PEC 45/2019) começa a andar no Senado. Na quarta-feira, 16, o relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou o plano de trabalho.
Embora essa seja a segunda fase das discussões no parlamento, o novo sistema tributário traz uma série de mudanças que ainda não estão fixadas na mente de muitos brasileiros. Um dos pontos que carece de uma maior explicação é em relação a extinção de tributos.
A proposta visa simplificar o sistema tributário brasileiro, extinguindo tributos como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS e substituindo-os por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em duas partes: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Assim, ao todo, serão extintos cinco tributos. A troca, extinção e criação de novos tributos, no entanto, não será imediata. Os novos impostos e os antigos vão coexistir por um período de adaptação. Se aprovada no Senado, a transição começará a partir de 2026 e terminará em 2033.
Na esfera federal, PIS, Cofins e IPI serão extintos já em 2027, com a entrada em vigor da CBS e do IS. Já no caso do IBS, gerido por Estados e municípios, o prazo será mais longo: inicia em 2026, com alíquota teste de 0,1%, e terá uma diminuição da alíquota ano após ano até 2033, quando então serão extintos ICMS e ISS.
Confira abaixo mais sobre os impostos
Extintos
- PIS (Programa de Integração Social)
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
Criação do IVA
No lugar desses tributos, serão criados dois tributos:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
Imposto Seletivo
A proposta de reforma tributária também cria o Imposto Seletivo. É um imposto sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente.
- Sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;
- Incidirá sobre cigarros e bebidas alcoólicas, com possibilidade de ser estendido para alimentos e bebidas ricos em açúcar.