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IGP-M: índice negativo pode afetar preço dos aluguéis?

Em abril, o índice registrou a primeira deflação em 12 meses desde 2018

16 mai 2023 - 05h00
(atualizado às 12h26)
Índice Geral de Preços-Mercado teve queda de 0,95% no mês passado
Índice Geral de Preços-Mercado teve queda de 0,95% no mês passado
Foto: Reprodução/Google Street View / Estadão

O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) teve queda de 0,95% em abril e registrou a primeira deflação em 12 meses desde 2018, com redução de 2,17%. Entretanto, a queda no índice, que também é usado como indexador dos preços das locações, não deve impactar nos preços dos aluguéis de imóveis no Brasil.

Especialistas ouvidos pelo Terra avaliam que a queda no índice não vai alterar o preço de imóveis disponíveis para locação, pois os imóveis têm seu preço mais vinculado ao mercado. Como há muita demanda e pouca oferta, a tendência é que os preços continuem altos.

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“O mercado de aluguéis tem seu preço determinado pela oferta disponível de imóveis para aluguel e o número de pessoas interessadas em alugar imóveis. Por essa razão, podemos entender que a variação do IGP-M não é determinante para o preço médio dos aluguéis”, diz o economista e sócio-diretor da PPK Consultoria, João Rogério Filho.

A avaliação do especialista também encontra amparo na análise do coordenador dos Índices de Preços do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre/FGV), André Braz. Segundo o economista, o IGP-M, que é divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), não tem a função de ser um indexador dos preços dos aluguéis.

“A utilização do IGP-M como indexador dos preços dos aluguéis é uma escolha do segmento. Como o índice não foi construído com esse objetivo, isso vai depender de acordos entre inquilino e proprietário. Em alguns contratos, existe uma cláusula que diz que quando o IGP-M está negativo não existiria reajuste, mas isso vai depender de como o contrato foi redigido”, explica André Braz.

Negociação

Para João Rogério Filho o bom senso e a boa fé deve sempre prevalecer nas relações contratuais. Segundo ele, independente de qualquer coisa o que deve prevalecer é a noção de justo preço entre as partes.

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“Independente do que rezar o contrato, ou a interpretação que possa se dar a essa ou aquela cláusula, a conciliação dos interesses entre locatário e locador é sempre a melhor alternativa”, afirma.  

IGP-M, IPCA ou IVAR

Embora o que determina realmente o preço dos aluguéis é a oferta e a procura por imóveis, a distorção que o IGPM teve em relação a inflação média durante a pandemia fez com que boa parte dos contratos migrasse seu critério de reajuste do IGP-M para o IPCA, que é o  Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. 

Para André Braz, entretanto, nenhum dos dois são os índices mais indicados para adequação dos preços dos aluguéis. “O IGP-M é favorável para o proprietário e desfavorável para o inquilino. Já o IPCA é favorável ao inquilino e desfavorável para o proprietário. O índice que seria mais adequado é o IVAR, que é o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais. Ele mede a variação do aluguel residencial”, indica.

Fonte: Redação Terra
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