Os microeemprendedores individuais (MEI) devem entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio. Mesmo com a documentação referente à pessoa jurídica, os profissionais autônomos não estão isentos de realizar também a tradicional declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A DASN-SIMEI, essencial para manter a regularidade do CNPJ, é apenas uma parte das responsabilidades fiscais do MEI. Este documento informa à Receita Federal os rendimentos do CNPJ do MEI no ano anterior. Mesmo que o empreendedor não tenha faturado nada em 2024, o envio dessa declaração é obrigatório.
O atraso pode gerar multas que começam em R$ 50, mas podem ser reduzidas para R$ 25 caso sejam pagas em até 30 dias após o vencimento.
Como preencher a DASN-SIMEI?
O preenchimento da DASN-SIMEI deve ser feito digitalmente, por meio do Portal do Empreendedor, no site do governo federal. Confira o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor.
- Clique em "MEI" e selecione "Enviar Declaração".
- Informe o CNPJ e escolha o ano de referência (2024).
- Insira o faturamento bruto anual e, se aplicável, informe a existência de empregados.
- Confirme os dados, envie e guarde o recibo.
O que fazer se o faturamento ultrapassar o limite do MEI?
Atualmente, o limite anual de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil por ano, equivalente a cerca de R$ 6.750 por mês. De acordo com Kályta Caetano, head de contabilidade da MaisMei, caso este limite seja ultrapassado em até 20% (R$ 97.200), o MEI pode seguir com as atividades até o fim do ano.
"Em janeiro do ano seguinte, é obrigatória a emissão de uma guia complementar para recolher o valor excedente do faturamento", diz ela.
Além disso, a especialista destaca que é fundamental comunicar o desenquadramento do regime SIMEI para o ano seguinte, solicitando a categorização como Microempresa. "A partir daí, o recolhimento de impostos seguirá as regras do Simples Nacional", explica.
Por outro lado, caso o faturamento ultrapasse R$ 97.200, o microempreendedor deve agir de maneira imediata e contratar um contador para realizar o desenquadramento. Além disso, Caetano destaca ainda que este cenário pode trazer impostos retroativos, com a incidência de multas e juros.
Quando o MEI precisa declarar o IRPF?
A entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) não substitui a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Dessa forma, segundo a especialista, o MEI deve apresentar o IRPF se atender a pelo menos um dos critérios abaixo:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 (como pró-labore ou salário);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Possui bens e direitos acima de R$ 300 mil em 31/12/2024;
- Realizou operações na Bolsa de Valores ou teve ganhos de capital.
É importante ressaltar que a Receita Federal ainda não divulgou as regras e prazos para o Imposto de Renda da Pessoa Física para 2025. As informações devem ser publicadas nas próximas semanas, visto que o prazo para a entrega das declarações costuma ocorrer entre março e maio.