A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, emenda à Medida Provisória (MP) 656, reajustando os valores da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 6,5% a partir do ano que vem. A emenda foi aprovada simbolicamente e contou com o apoio da unanimidade dos deputados presentes à sessão da Casa. Todos os líderes, exceto o do governo, encaminharam pela aprovação da correção da tabela.
A emenda foi apresentada pelo DEM na comissão especial que analisou a MP, mas o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), rejeitou a proposta que foi aprovada na tarde de hoje pelos deputados. Ela estabelece que quem tiver renda até R$ 1 903,98 estará isento da cobrança do Imposto de Renda (IR).
A MP 656 contendo o reajuste na tabela do IRPF será encaminhada agora à apreciação do Senado Federal. Ela foi aprovada na madrugada de hoje (17), mas com a falta de quórum a votação da emenda da correção do IR não pode ser apreciada na ocasião.
A MP faz várias mudanças na legislação tributária federal, prorroga incentivos tributários e facilita o crédito consignado na iniciativa privada, além de estabelecer um novo regime de tributação para as bebidas frias.
Pela emenda aprovada a nova tabela do IRPF é a seguinte:
Base de cálculo | Alíquota % | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 1.903,98 | ||
De R$ 1903,99 a R$ 2.853,44 | 7,5 | R$ 142,80 |
De R$ 2.853,45 a R$ 3.804,64 | 15 | R$ 356,81 |
De R$ 3.804,65 a R$ 4.753,96 | 22,5 | R$ 642,15 |
Acima de R$ 4.753,96 | 27,5 | R$ 879,85 |