Se você possui carro, moto ou outro veículo motorizado em seu nome, é preciso incluir o bem na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023. A declaração deve ser feita na ficha Bens e Direitos, no Grupo 02 (Bens Móveis). Em seguida, o veículo deve ser informado com o código 01 (que se refere a veículo automotor terrestre). Há opções também para aeronaves e embarcações (códigos 02 e 03, respectivamente), se for o caso.
Para veículos, como carros de passeio ou motocicletas, por exemplo, é preciso constar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e detalhes como marca, modelo, placa e ano de fabricação na "Discriminação".
O bem deve ser declarado pelo valor de compra (não se deve fazer a atualização com o valor do mercado). Assim como acontece com os imóveis, só se pode aumentar o valor pago em caso de benfeitoria (sempre comprovada por documentos), como, por exemplo, a instalação de novos equipamentos.
Caso não tenha havido mudança, é só apertar no botão "Repetir", para que o valor do ano anterior seja acrescentado no campo de 2022, que será declarado neste ano.
Caso você tenha comprado o veículo no ano passado, uma nova ficha deve ser aberta em "Bens e Direitos". Além dos dados do veículo, devem ser informados também os do vendedor. Seja de uma empresa (com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica) ou pessoa física, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do vendedor. Na discriminação deve ser informado se o veículo foi comprado à vista ou parcelado.
Para pagamentos à vista, o valor total deve ser informado no campo "Situação em 31/12/2022". No caso de parcelamento, o valor a ser informado é o que foi pago em 2022 (entrada e prestações pagas).
No campo "Discriminação", informe os dados do bem (marca, modelo, ano de fabricação, placa), o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, além da forma de aquisição do veículo (se financiado ou não). Os valores pagos incluem custos com o financiamento, como juros. Os valores devem ser atualizados ano a ano, até a quitação da dívida ou a venda do bem.
Para quem vendeu o veículo no ano passado, a transação também deve ser informada na ficha "Bens e Direitos". Em "Situação em 31/12/2022", o valor deve ser zerado. Na descrição deve constar o valor da venda, assim como os dados do comprador.
Lucro
Caso tenha havido lucro na venda, com um preço maior do que o da aquisição, o contribuinte precisa apurar o ganho de capital e pagar o Imposto de Renda sobre o valor. O pagamento deve ser feito até o fim do mês seguinte ao da venda. A alíquota vai de 15 a 22,5%. Mesmo que tenha ocorrido ganho de capital, em vendas inferiores a R$ 35 mil são isentas de Imposto de Renda. Esse lucro deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Doações
Quem recebeu um veículo por doação em 2022 (por exemplo, a transferência de pai para filho), deve informar na ficha "Bens e Direitos". Na "Discriminação" deve ser informado o nome e o CPF ou CNPJ de quem doou. O valor deve ser informado também na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no campo 14 (Transferências Patrimoniais). O valor deve ser igual à declaração de quem doou.
Se você fez a doação, ela deve ser informada em "Doações Efetuadas", com o código 81 (Doações de Bens e Direitos), com o nome e o CPF de quem recebeu o bem. Na ficha "Bens e Direitos" é preciso zerar o valor em 31/12/2022.