A entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 segue até 31 de maio e, para quem comprou uma cota de consórcio e/ou foi contemplado por ele em 2022, significa que precisa colocá-lo no informe do IR. Para auxiliar nesse momento de tantas dúvidas, Mycon, fintech de consórcios digitais do Brasil, separou algumas orientações práticas.
Consórcio ainda não contemplado deve constar na declaração?
Sim, as pessoas que não obtiveram acesso à carta de crédito, precisam declarar no IR que possuem uma cota de consórcio.
"A não declaração pode implicar em multa para contribuinte, além de outras penalidades em seu CPF", Francis Silva, CFO do Mycon.
Como declarar um consórcio?
É fundamental ter em mãos todos os dados da administradora do consórcio, bem como o informe de rendimentos e preencher na ficha de "bens e direitos". Na declaração de um carro, por exemplo, caso o automóvel não tenha sido contemplado, a pessoa deve informar no grupo "99 - Outros Bens e Direitos", sob o código "05 - consórcio não contemplado" e no campo "Discriminação" preencher os dados do consórcio, como nome da administradora de consórcio, tipo de bem, número de parcelas pagas e número de parcelas a pagar.
"É importante informar no campo Situação em 31/12/2022 o valor já declarado no ano anterior acrescida de todas as parcelas que foram pagas no ano de 2022. Em caso de dúvidas, consultar no site da Receita Federal a sessão de Perguntas e Respostas IRPF 2023", destaca o CFO do Mycon.
E se tiver sido contemplado no consórcio?
Se a pessoa foi contemplada em 2022, precisa incluir no código "21 - Veículo Automotor Terrestre". Na sequência, deve preencher o campo "Situação", seguindo a mesma recomendação do não contemplado. Se neste período houve a oferta de um lance, deve ser incluída no campo também.
Na sequência, é necessário inserir o ano, placa e modelo do veículo no campo "Discriminação", assim como os dados da Administradora. Também devem ser informadas as parcelas pagas e a vencer, assim como o lance (se houver) novamente.
Por onde eu declaro?
A declaração do IR pode ser feita por dispositivos móveis, como smartphones e tablets, mediante acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda. Também pode ser realizada pelo e-CAC, com a utilização do certificado digital ou com código de acesso.
(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da COMPASSO, agência de conteúdo e conexão.